CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Penas aplicáveis à pessoa jurídica

Crimes Ambientais · Art. 21
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2025.

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art21