CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 20
Crimes Ambientais · Art. 20
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput , sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Rel. Sebastião Reis Júnior · 17/11/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 12/11/2025
Rel. Sebastião Reis Júnior · 04/10/2024