CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 19
Crimes Ambientais · Art. 19
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2023.
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.