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CAPÍTULO II

Cálculo e majoração da multa

Crimes Ambientais · Art. 18
rubrica editorial

Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art18