CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Cálculo e majoração da multa
Crimes Ambientais · Art. 18
rubrica editorial
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 06/12/2007.
Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.