Art. 17
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.
Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o
§ 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
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