CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Suspensão condicional da pena
Crimes Ambientais · Art. 16
rubrica editorial
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2017.
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.