Art. 12
2 acórdãos e 3 decisões monocráticas de TJPR, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/03/2026.
Art. 12. Da sentença serão as partes intimadas, pessoalmente ou através de seus representantes, na própria audiência, ainda quando ausentes, desde que intimadas de sua realização.
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