Art. 9

Alienação Fiduciária em Garantia · Art. 9

Art 9º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art9

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita