Art. 8-D

Alienação Fiduciária em Garantia · Art. 8-D

Incluído pela Lei 14.711/2023.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.711/2023

Art. 8º-D No caso de a cobrança extrajudicial realizada na forma dos arts. 8º-B e 8º-C deste Decreto-Lei ser considerada indevida, o credor fiduciário sujeitar-se-á à multa e ao dever de indenizar de que tratam os §§ 6º e 7º do art. 3º deste Decreto-Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art8-D

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