Art. 12

Atribuições da Advocacia-Geral da União (Lei 9.028/1995) · Art. 12

Art. 12. O disposto no art. 14 da Lei nº 8.460, de 17 de dezembro de 1992, não se aplica à escolha dos ocupantes dos cargos em comissão da AGU, até que tenha sido organizado seu quadro de cargos efetivos e regularmente investidos os titulares de sessenta por cento destes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-12;9028!art12

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