CAPÍTULO VIII - DA COMERCIALIZAÇÃO, DAS EMBALAGENS, DOS RÓTULOS E DAS BULASSeção III - Da Rotulagem para Venda e Uso

Art. 44

Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) · Art. 44

Art. 44. A empresa registrante é obrigada a informar sobre eventual incompatibilidade de mistura de seu agrotóxico com outros agrotóxicos ou afins.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14785!art44

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