Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 65 da Lei nº 14.785, de 2023 (revogação integral da lei dos agrotóxicos de 1989).

Art. 15

Antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) · Art. 15

Redação atual dada pela Lei 9.974/2000. 1 decisão monocrática do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 29/11/2022.

Histórico de alterações
2000alterado · Lei 9.974/2000

Art. 15.

Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.

(Redação dada pela Lei nº 9.974, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-11;7802!art15

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