Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 65 da Lei nº 14.785, de 2023 (revogação integral da lei dos agrotóxicos de 1989).

Art. 12

Antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) · Art. 12

Art. 12. A União, através dos órgãos competentes, prestará o apoio necessário às ações de controle e fiscalização, à Unidade da Federação que não dispuser dos meios necessários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-11;7802!art12

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