Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 65 da Lei nº 14.785, de 2023 (revogação integral da lei dos agrotóxicos de 1989).

Art. 12-A

Antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) · Art. 12-A

Incluído pela Lei 9.974/2000.

Histórico de alterações
2000incluído · Lei 9.974/2000

Art. 12A. Compete ao Poder Público a fiscalização:

(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)

I – da devolução e destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;

(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)

II – do armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e produtos referidos no inciso I.

(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-11;7802!art12-A

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