Art. 1

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias · Art. 1

Incluído pela Lei 14.799/2023.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.799/2023

Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante.

(Incluído pela Lei nº 14.799, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-10-05;11350!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita