TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO II - Dos Direitos do Advogado

Art. 7-B

Estatuto da Advocacia · Art. 7-B

Redação atual dada pela Lei 14.365/2022. 2 decisões do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/04/2026.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.869./20192022alterado · Lei 14.365/2022

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

2 decisões do TJRJ e do TJPR citam este artigo1 TJRJ · 1 TJPR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7-B

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