Art. 7-B
Redação atual dada pela Lei 14.365/2022. 2 decisões do TJRJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 10/04/2026.
Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:
(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)
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