TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO II - Dos Direitos do Advogado

Art. 7-B

Estatuto da Advocacia · Art. 7-B

Redação atual dada pela Lei 14.365/2022. 4 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.869./20192022alterado · Lei 14.365/2022

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

(Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Da Advocacia
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7-B

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita