TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO IX - Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 39

Estatuto da Advocacia · Art. 39

2 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art39

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