Art. 13

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Art. 13

Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-12-03;9882!art13

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