Art. 12

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Art. 12

Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-12-03;9882!art12

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