CAPÍTULO IV - DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Art. 24

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 24

Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art24

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