CAPÍTULO IV - DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Art. 22

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 22

Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art22

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