Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025.

Art. 18

Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei 6.367/1976) · Art. 18

Art. 18. As ações referentes a prestações por acidente do trabalho prescreverão em (cinco) anos contados da data:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-19;6367!art18

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita