Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025.

Art. 11

Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei 6.367/1976) · Art. 11

Art. 11. Quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada pelo uso de aparelhos de prótese ou órtese, estes serão fornecidos pelo INPS, independentemente das prestações cabíveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-19;6367!art11

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