Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025.

Art. 1

Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei 6.367/1976) · Art. 1

Art. 1º O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados do regime de previdência social da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , e legislação posterior, é realizado pelo Instituto Nacional de Previdência Social

(INPS).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-19;6367!art1

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