CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5

Acesso à Informação · Art. 5

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 22/08/2024.

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527!art5

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