Art. 23

Ação Civil Pública · Art. 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

(Renumerado do art. 22, pela Lei nº 8.078, de 1990) Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art23

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