Art. 23
4 acórdãos e 1 decisão monocrática do TRF1 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
(Renumerado do art. 22, pela Lei nº 8.078, de 1990) Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
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