Art. 14

Ação Civil Pública · Art. 14

360 acórdãos e 420 decisões monocráticas de TJMA, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

360 acórdãos de TJSP, TJPI e outros tribunais citam este artigo38 TJSP · 37 TJPI · 30 TRF3 · 30 TRF5 · 26 TJMT · 18 TJMA · 16 TJRJ · 16 TRF2 · 15 TJPA · 15 TRF1 · 14 TJSC · 14 TJMG · 14 TJGO · 10 TJPE · 10 TJRN · 9 TJDFT · 9 TJBA · 9 TRF4 · 7 TJPR · 5 TJCE · 3 TJAL · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJRR · 2 TJAM · 2 TJSE · 1 TJRS · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TST · 1 TJPB
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420 decisões monocráticas de TJMA, TJSP e outros tribunais citam este artigo71 TJMA · 50 TJSP · 45 TJDFT · 45 TJMG · 43 TRF1 · 34 TRF4 · 30 TST · 30 TRF2 · 16 TJRJ · 13 TJBA · 11 TJPE · 9 TJSC · 6 TJGO · 4 STF · 4 TJCE · 4 TRF5 · 3 TJPR · 1 STJ · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art14

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