Descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho
Art. 19, § 2º da Lei de Benefícios da Previdência Social
Contravenção penal
Conduta
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Pena
multa
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 2 anos CP art. 114, II
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial da Lei de Benefícios da Previdência Social, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.