Validade da prova documental em formato digital nos processos brasileiros
O artigo aborda a validade de provas documentais digitais nos processos judiciais brasileiros, especialmente após a implementação da lei 11.419/06. O autor, Lorenzo Parodi, discute a admissibilidade desses documentos e a necessidade de garantir sua autenticidade e integridade, destacando os riscos de falsificações e a importância de perícias prévias. Ele defende a adequação de novas práticas no Judiciário para assegurar a proteção dos princípios de verdade e devido processo legal.
Artigo no Migalhas
O advento da lei 11.419/06, que instituiu o processo eletrônico nos tribunais brasileiros, e, mais ainda, a difusão universal dos sistemas informáticos como meios de gestão, escritura e comunicação, resultaram numa explosão de documentos em formato digital (entendendo como tais tanto arquivos eletrônicos quanto documentos em geral, integralmente impressos a partir de computadores) utilizados como provas em processos tanto cíveis quanto penais.
O conceito de prova pode ser resumido, em termos gerais, como a demonstração da existência e veracidade dos fatos alegados pela parte no processo.
Destarte, como base para esta discussão, é necessário salientar os princípios da “livre admissibilidade das provas” e do “livre convencimento motivado do juiz” (consubstanciado por quanto disposto pelo art. 93, IX CF/88 combinado com os art. 155 CPP e art. 371 NCPC).
Neste sentido, a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legitimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a e influir eficazmente na convicção do juiz (art. 369 NCPC). Em força de quanto acima, qualquer documento pode ser utilizado como prova (artigos 231 e 232 CPP), inclusive documentos em formato exclusivamente digital.
Por outro lado, porém, é oportuno registrar que não é admissível a prova ilícita, assim entendida aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157 CPP e art. 5, LVI CF/88). Ademais é importante sublinhar outro princípio fundamental, que deve nortear a condução de qualquer processo assim como a valoração das provas apresentadas, a “busca da verdade real”.
Por estas razões um documento falsificado certamente não poderia ser admitido como prova.
Postas estas premissas, vamos analisar alguns casos típicos de provas em formato digital apresentadas comumente em processos cíveis e penais:
Arquivos contendo textos, planilhas ou bases de dados, criados através de softwares comerciais (como o MS Word, MS Excel ou MS Access), ou suas versões impressas.
Arquivos em formato “puro texto”, criados com editores de texto ou capturados a partir de algum outro software, eventualmente organizados em algum formato.
Arquivos em formato “puro texto”, criados com editores de texto ou capturados a partir de algum outro software, eventualmente organizados em algum formato.
Telas de computador “capturadas” contendo imagens, telas de web sites, telas de softwares variados (inclusive clientes de e-mail) etc.
Telas de computador “capturadas” contendo imagens, telas de web sites, telas de softwares variados (inclusive clientes de e-mail) etc.
Documentos de qualquer tipo (recibos, contratos, contas, cheques, etc.), inclusive manuscritos ou parcialmente manuscritos, contendo ou não assinaturas, escaneados ou fotografados supostamente a partir de originais.
Documentos de qualquer tipo (recibos, contratos, contas, cheques, etc.), inclusive manuscritos ou parcialmente manuscritos, contendo ou não assinaturas, escaneados ou fotografados supostamente a partir de originais.
Arquivos em formato PDF representando a impressão de todos os documentos acima descritos ou de outros ainda quais, por exemplo, e-mails, extratos bancários (impressos a partir de internet banking) etc.
É necessário sublinhar que tais documentos têm características profundamente diferentes dos tradicionais documentos cartáceos, sendo, de forma geral, muito mais fáceis de falsificar em seu teor e conteúdo e sendo sensivelmente mais difícil comprovar sua real origem e autoria (que também pode ser simulada ou falsificada com grande facilidade).
Ocorre que para cada uma das categorias acima é perfeitamente possível (às vezes de forma extremamente simples, como no caso de arquivos de texto ou planilhas) realizar falsificações, na forma de montagens, alterações ou adulterações, que sejam virtualmente imperceptíveis a qualquer análise não especializada e que, em diversos casos, podem não ser comprováveis nem com uma análise profissional e profunda. Na maioria dos casos, tais falsificações não requerem um grau de especialização particularmente elevado por parte dos falsários. Constituem uma exceção, entre outras, os documentos que podem ser validados online (todos aqueles que têm indicação de um código de validação utilizável em algum site público) e aqueles assinados pelas partes utilizando um certificado digital (normalmente, também verificáveis online).
Isso quer dizer que grande parte dos documentos em formato digital, assim como apresentados normalmente nos processos, poderia muito bem ser falsa em tudo ou em parte, sem que fosse possível detectar ou avaliar tal eventual falsidade com uma análise não profissional, ou seja, existe a possibilidade (bastante real e consistente) que processos estejam sendo julgados com base em documentos digitais falsos, que foram aceitos como provas válidas sem as devidas precauções. Penso, por exemplo, na esfera cível, aos processos “massificados” contra bancos, operadoras e outras empresas de grande porte, que, pelo volume de ações, frequentemente não têm condições de analisar todos os documentos juntados e arguir falsidade quando necessário, e, na esfera penal, a processos baseados em delações que “requerem” a apresentação de documentos de respaldo.
Por estas razões entendo que a admissibilidade e validade de um documento em formato digital, como meio de prova em um processo judicial, deveria depender da prévia garantia e inequivocidade de sua autoria e origem e da certeza de sua integridade (ou seja, a garantia que não foi alterado desde sua origem até chegar no processo). É importante sublinhar que, como já exposto anteriormente, nem todo tipo de documento em formato digital pode oferecer tais certezas e garantias, mesmo após uma análise profissional.
No processo penal, havendo documentos utilizados como provas, estes passam a integrar o corpo do delito e, em força do art. 158 CPP, deveriam sempre ser objeto de exame pericial antes de serem admitidos como provas válidas. Nem sempre isso acontece.
No processo civil cabe à parte interessada, normalmente, a eventual arguição de falsidade e o pedido para que seja realizada perícia sobre o documento contestado (obviamente o Juiz é também livre de pedir autonomamente uma perícia, caso tenha dúvidas). Em tese, de acordo com o art. 432 NCPC, uma vez arguida a falsidade, deveria sempre ser realizada a perícia (salvo o caso em que parte que produziu o documento concordar em retirá-lo). Na realidade não é incomum que juízes, sobretudo na esfera trabalhista, ignorem tal determinação e julguem o processo sem realizar a perícia sobre o documento contestado (utilizando para tanto, frequentemente, o disposto pelo art. 472 NCPC).
Apesar de reconhecer a necessidade de tutelar a absoluta independência e livre convencimento dos juízes, como perito e pesquisador, com ampla experiência em documentos em formato digital, considero a admissão e valoração como provas de documentos em formato digital ou de impressos criados a partir de computadores, sem uma prévia análise e perícia profissional, como uma postura extremamente arriscada, que desrespeita e pode facilmente lesar os princípios fundamentais da “busca pela verdade real”, do “devido processo legal” e da “ampla defesa”.
Evidente que não quero, com tudo isso, sustentar que deve ser negado o documento em formato digital como meio de prova. Se trata de uma tendência inevitável em decorrência da inarrestável evolução tecnológica e da informatização da sociedade em geral. Desejo somente chamar a atenção sobre a necessidade de se estabelecerem, no Judiciário, novos e diferentes procedimentos padronizados e sistematizados para admissão e valoração de tais documentos, de forma a preservar princípios fundamentais do direito pátrio.
_________
*Lorenzo Parodi é expert, pesquisador e perito judicial em questões relacionadas a falsificação de documentos (documentoscopia e grafoscopia), com ênfase naqueles em formato digital, e a fraudes em geral, autor de livros e artigos.
Referências
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito CivilO conteúdo aborda decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, focando em temas variados do Direito Civil. São discutidos aspectos fundamentais do direito, práticas judiciais e i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
top1010 – Provas – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância das provas no processo penal, discutindo a distinção entre dados, informações e conhecimento, além de abordar a validade e a ilicitude das provas. São apresentados conce…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 23 )( 8 )
-
Juiz das garantias: Do pacote anticrime ao STF com Alexandre Morais da Rosa e Jacinto CoutinhoA aula aborda o conceito e a importância do juiz das garantias, surgido do pacote anticrime, e sua análise sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Os palestrantes discutem como a implementaç…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Jacinto Cout…( 12 )( 9 )
-
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 )
-
#286 STF E A REVISÃO DA PRISÃO (CPP, ART. 316)O episódio aborda a recente decisão do ministro Edson Fachin do STF sobre a revisão da prisão preventiva conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal. Os participantes discutem a controvérsia …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 3 )livre
-
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 6 )( 4 )livre
-
#270 SOGRA PODE AUTORIZAR A ENTRADA NA CASA DO GENRO? NÃO.O episódio aborda a questão do consentimento para a entrada da polícia na casa de um genro, especificamente quando este é dado por sua sogra. A discussão gira em torno de uma decisão do Tribunal de…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#265 TJSP ANULA PROVA PRODUZIDA DE OFÍCIO PELO JUIZO episódio aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da prisão temporária, destacando que essa medida só é válida quando imprescindível para as investigações e quando o …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#263 STF: QUANDO O EMPATE CONDENAO episódio aborda o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a figura do juiz das garantias e a validade do sistema acusatório, com participações significativas de representantes da magistratura, m…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
novidadeO homem vitruviano e o processo penal: A anatomia da justiça acusatóriaO artigo aborda a interpretação do “Homem Vitruviano” de Leonardo da Vinci como uma metáfora para a justiça no processo penal, ressaltando a importância do equilíbrio entre as garantias legais e a …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
-
novidadeMuro do contraditório nas provas digitais – acesso integral aos dados brutosO artigo aborda o desafio enfrentado por advogados na obtenção de acesso pleno aos dados brutos em provas digitais, destacando a necessidade de derrubar barreiras que limitam o contraditório no pro…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri…Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
Lavagem de dinheiro nas apostas onlineO artigo aborda o crescimento das apostas online no Brasil, impulsionado pela lei 14.790/23, e os riscos associados à lavagem de dinheiro nesse setor. Os autores destacam a vulnerabilidade das plat…Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 1 )( 1 )livre
-
Resolução CNJ 474/22 e o insistente descumprimentoO artigo aborda a Resolução CNJ 474/22 e o seu impacto no cumprimento de penas em regime semiaberto e aberto, destacando a necessidade de intimação prévia do condenado antes da expedição de mandado…Artigos MigalhasDavid Metzker( 2 )( 1 )livre
-
A importância das parcerias na advocacia e a redução das assimetrias entre profissionaisO artigo aborda a relevância das parcerias na advocacia como meio de reduzir as assimetrias entre profissionais e aprimorar a atuação jurídica. Dierle Nunes discute como essas colaborações, tanto e…Artigos MigalhasDierle Nunes( 0 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa…Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Salve Geral” – Quando o Estado negocia com o crimeO artigo aborda a relação entre o Estado e o crime organizado, exemplificando com a entrega de Pablo Escobar na Colômbia e a suspensão das atividades do Comando Vermelho no Brasil. Os autores, Phil…Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 2 )( 1 )livre
-
Não há lugar para discricionaridade do Ministério Público no processo penal (ou: novamente o problema dos “acordos” com a autoridade policial)O artigo aborda a legitimidade da autoridade policial em firmar acordos de colaboração premiada sem a anuência do Ministério Público, destacando o impacto das decisões do STF sobre a matéria. Os au…Artigos MigalhasLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Fim da “saidinha temporária”: quando o remédio vira venenoO artigo aborda a recente aprovação do PL 2.253/22, que extingue as saídas temporárias para presos em regime semiaberto, gerando preocupações sobre os impactos negativos dessa medida na ressocializ…Artigos MigalhasPaulo Sérgio de Oliveira( 1 )( 1 )livre
-
O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi FerrajoliO artigo aborda a ineficácia das penas mais severas como resposta a crimes patrimoniais, criticando a recente aprovação de um projeto de lei que propõe aumentos nas penalidades para esses delitos. …Artigos MigalhasAna Cláudia Pinho( 0 )( 1 )livre
-
Racismo algoritmo: A nova face da injustiça penalO artigo aborda a crescente introdução de algoritmos e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, destacando o risco do racismo algorítmico, que perpetua desigualdades históricas ao …Artigos MigalhasPhilipe Benoni( 0 )livre
-
ExpertDesde 18/03/24São Paulo, SP28 seguidoresLorenzo ParodiPerito assistente em forense digital, falsificações e fraudes. Atuação exclusiva em âmbito penal. Professor em diversos cu…, Expert desde 18/03/2419 Conteúdos no acervo
-
novidadeBate-papo Sobre Provas Digitais com Lorenzo ParodiA aula aborda a relevância das provas digitais, com destaque especial para as provas armazenadas em nuvem, sob a liderança do perito Lorenzo Parodi. Durante a discussão, ele ressalta a crescente im…Grupos de EstudoLorenzo Parodi( 3 )( 2 )
-
popularAnálise defensiva de Provas Digitais com Lorenzo ParodiA aula aborda a análise de provas digitais no contexto do direito penal, enfatizando a importância da cadeia de custódia para a validade das evidências digitais. Lorenzo Parodi discute como a colet…Grupos de EstudoLorenzo Parodi( 21 )( 10 )
-
Perícia defensiva em provas digitais no processo penal com Lorenzo ParodiA aula aborda a transição da perícia analógica para a digital, destacando como a análise de evidências digitais é crucial na defesa em processos penais. Lorenzo Parodi compartilha conceitos como a …Aulas Ao VivoLorenzo ParodiAlexandre Mo…( 10 )( 6 )
-
Procedimentos de custódia dos principais tipos de provas digitai com Lorenzo ParodiA aula aborda os procedimentos de custódia das principais provas digitais no âmbito do processo penal, destacando a importância da cadeia de custódia para garantir a integridade e autenticidade das…Aulas Ao VivoLorenzo Parodi( 10 )( 4 )
-
#293 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E LORENZO PARODI FALAM SOBRE A TRANSIÇÃO DAS PROVASO episódio aborda a transição das provas analógicas para digitais no processo penal, com a participação do especialista em perícia digital, Lorenzo Parodi. Ele discute as implicações dessa mudança,…Podcast CP I…Alexandre Mo…Lorenzo Parodi( 3 )( 3 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Impacto da ausência de custódia de provas na fé pública dos agentes de EstadoO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia de provas no contexto da administração pública e sua relação com a fé pública dos agentes do Estado. O autor, Lorenzo Parodi, discute como a ausên…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 1 )( 1 )livre
-
Custódia de provas obtidas através de espelhamento de aplicativo de mensagemO artigo aborda a recente decisão do STJ que reconhece a licitude de provas obtidas via espelhamento de mensagens no WhatsApp, destacando a necessidade de autorizações judiciais e rigorosos procedi…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 0 )livre
-
Falsificação de documento digital traz desafios para períciaO artigo aborda os desafios impostos pela falsificação de documentos digitais, destacando a variedade de usos ilícitos desses documentos em processos judiciais e transações comerciais. Salienta a i…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 0 )livre
-
Interceptações telefônicas, sua integridade e cadeia de custódiaO artigo aborda a complexidade das interceptações telefônicas no Brasil, enfatizando a necessidade de autorização judicial e a preservação da cadeia de custódia para garantir a integridade das prov…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 0 )livre
-
A cadeia de custódia da prova digital à luz da lei 13.964/19 (Lei anticrime)O artigo aborda a importância da cadeia de custódia da prova digital à luz da lei 13.964/19, destacando os procedimentos essenciais para a preservação da integridade das evidências. O texto ressalt…Artigos MigalhasLorenzo Parodi( 0 )livre
-
Falsificação de Documentos em Processos Eletrônicos eBook KindleO livro aborda a crescente ocorrência de falsificações digitais em processos eletrônicos no Brasil, impulsionadas pela Lei nº 11.419/2006. Ele explora as implicações da falsificação de documentos e…LivrosLorenzo Parodi( 0 )livre
-
A cadeia de custódia da prova digital à luz da Lei 13.964/2019O artigo aborda a importância da cadeia de custódia da prova digital, especialmente à luz da Lei 13.964/2019, destacando procedimentos fundamentais para garantir a integridade das evidências. O tex…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.