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Artigos Migalhas – Superando o punitivismo contumaz

ARTIGO

Superando o punitivismo contumaz

O artigo aborda a crítica ao punitivismo no Direito Penal, ressaltando a necessidade de limitar o poder punitivo do Estado e proteger as garantias dos acusados. Os autores argumentam que, embora as vítimas mereçam proteção, é essencial que o sistema penal não se torne um instrumento de opressão. A reflexão propõe um entendimento mais equilibrado sobre o papel do Direito Penal, defendendo a proteção dos bens jurídicos sem sacrificar as garantias fundamentais dos indivíduos.

Aury Lopes Jr
18 nov. 2021
Superando o punitivismo contumaz

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica ao punitivismo presente na sociedade contemporânea, destacando a crença equivocada de que o Direito Penal deve ser estritamente punitivo, um erro que permeia tanto o entendimento leigo quanto o de profissionais da área jurídica.

O texto enfatiza a importância de limites ao poder punitivo do Estado, ressaltando a arbitrariedade que pode surgir na falta de regras claras. A aplicação do Direito Penal deve focar na proteção de bens jurídicos essenciais, e é ressaltado o princípio da fragmentariedade, que limita a intervenção penal apenas a casos onde outros ramos do Direito não sejam suficientes. O autor argumenta que, embora as vítimas mereçam proteção, também é crucial assegurar garantias para os acusados, que se tornam vulneráveis diante do poder estatal. A discussão inclui a mudança de perspectiva conforme o processo avança, onde o acusado, antes visto como um transgressor, torna-se o mais fraco frente à acusação.

O texto ainda reflete sobre o impacto da sensação de insegurança na sociedade e alerta sobre os perigos de um moralismo exacerbado que deprecia aqueles considerados infratores. Por fim, o autor defende uma compreensão mais equilibrada da função do Direito Penal, propondo que sua real função é limitar o poder do Estado na aplicação de penas, protegendo os valores jurídicos fundamentais da sociedade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Superando o punitivismo contumaz" por Anderson Evangelista dos Santos.

  • Punitivismo contumaz: Análise da crença na utilização do Direito Penal para punir rigorosamente os transgressores, evidenciando que essa visão é sustentada por leigos e operadores do direito.
  • Limites ao poder punitivo estatal: Discussão sobre a necessidade de regras claras que limitem a arbitrariedade e desproporcionalidade das penas, conforme a necessidade de proteção dos direitos dos acusados.
  • Proteção das vítimas vs. direitos dos acusados: Reflexão sobre a proteção das vítimas sem desrespeitar as garantias legais dos acusados, ressaltando a hipossuficiência do réu diante do Estado.
  • Função do juiz: O papel do juiz como defensor dos direitos do mais fraco, enfatizando a mudança do protagonista do processo penal, que deve ser o acusado, e não mais a vítima.
  • Sentimento de insegurança social: Considerações sobre o aumento da criminalidade e a reação moral da população frente ao crime, propondo um olhar mais reflexivo e menos punitivista.
  • Intervenção mínima do Direito Penal: A importância do Direito Penal ser usado com responsabilidade e apenas para proteger bens jurídicos essenciais, evitando a ampliação indiscriminada do seu uso.
  • Cenário atual: Reconhecimento de que qualquer cidadão pode se tornar réu, levando à necessidade de garantias penais e à reflexão sobre a posição dos que hoje defendem o punitivismo.
  • Superação da mentalidade punitivista: A necessidade de uma compreensão profunda sobre a função do Direito Penal como um limitador do poder estatal, e não como um instrumento de sofrimento.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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