Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962
O artigo aborda a controvérsia em torno da modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC, que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores da taxa Selic em casos de repetição de indébito tributário. Os autores, Cláudio Tessari e Camila Bandel N. Pinheiro, argumentam contra a modulação, ressaltando a importância da segurança jurídica e do excepcional interesse social, e discutem a distinção entre os interesses público e social, defendendo que a modulação ...

O artigo aborda a decisão do STF no RE 1.063.187-SC, tema 962, que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as taxas Selic em casos de repetição de indébito tributário, discutindo a proposta da Fazenda Nacional para modular os efeitos dessa decisão.
Primeiramente, analisa-se a natureza da modulação dos efeitos e os momentos propostos para sua aplicação, enfatizando que, em situações omissas, os efeitos devem retroagir (ex tunc). A necessidade de atender aos requisitos de segurança jurídica e excepcional interesse social para a modulação é examinada, observando-se que esse fundamento não é explicitamente consagrado na Constituição, mas deriva de garantias constitucionais. É apresentado um contraponto entre segurança jurídica, que envolve interesses do Estado, e o excepcional interesse social, que deve priorizar os cidadãos. O artigo critica a adequação da modulação ao conflito de interesses públicos versus sociais, apontando que a simples alegação de interesse público não é suficiente para justificar a modulação.
Argumenta-se ainda que a aplicação da modulação deve ter uma base mais sólida e bem fundamentada, considerando fatores econômicos concretos, e alerta para os perigos de permitir que o Estado se beneficiem de suas próprias ilegalidades. Por fim, conclui-se que não estão presentes as condições necessárias para a modulação dos efeitos da decisão, uma vez que falham em demonstrar plenamente tanto a segurança jurídica quanto o excepcional interesse social.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962" por Cláudio Tessari e Camila Bandel N. Pinheiro.
- Decisão do STF sobre a inconstitucionalidade: O artigo analisa a decisão do STF que declara inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores da taxa Selic em repetição de indébito tributário.
- Embargos de declaração e modulação: Discussão sobre os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional visando modular os efeitos da decisão inconstitucional.
- Efeitos ex tunc vs. ex nunc: Abordagem sobre a diferença entre os efeitos retroativos (ex tunc) e não retroativos (ex nunc) das decisões e a pertinência de cada um no contexto atual.
- Requisitos para modulação de efeitos: Exposição dos requisitos de segurança jurídica e excepcional interesse social para que a modulação dos efeitos seja considerada válida.
- Conflito entre interesse público e social: Análise da distinção entre interesse público e social, destacando que o último deve prevalecer nas decisões que envolvem direitos fundamentais.
- Papel do Estado e dos cidadãos: Reflexão sobre a função do Estado em defender os interesses sociais em contraposição aos interesses públicos, especialmente em decisões de inconstitucionalidade.
- Fundamentação das decisões judiciais: Importância de uma fundamentação robusta nas decisões que modulam efeitos, para evitar equívocos e garantir os direitos dos jurisdicionados.
- Consequencialismo e segurança jurídica: Debate sobre a admissibilidade do argumento de segurança jurídica como justificativa para modulação, em contraste com a necessidade de evidenciar o interesse social.
- Riscos de autorizar o Estado a beneficiar-se da inconstitucionalidade: Discussão sobre os perigos de permitir que o Estado se beneficie de normas que são reconhecidas como inconstitucionais.
- Critérios técnicos para avaliação de modulação: Apresentação dos critérios técnicos e necessitados para demonstrar a efetividade da modulação proposta e a comparação entre valores arrecadados de forma inconstitucional e o que deverá ser restituído.
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