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Artigos Migalhas – Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC – Tema 962

ARTIGO

Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962

O artigo aborda a controvérsia em torno da modulação dos efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC, que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores da taxa Selic em casos de repetição de indébito tributário. Os autores, Cláudio Tessari e Camila Bandel N. Pinheiro, argumentam contra a modulação, ressaltando a importância da segurança jurídica e do excepcional interesse social, e discutem a distinção entre os interesses público e social, defendendo que a modulação ...

Georges Abboud
11 abr. 2022
Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a decisão do STF no RE 1.063.187-SC, tema 962, que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as taxas Selic em casos de repetição de indébito tributário, discutindo a proposta da Fazenda Nacional para modular os efeitos dessa decisão.

Primeiramente, analisa-se a natureza da modulação dos efeitos e os momentos propostos para sua aplicação, enfatizando que, em situações omissas, os efeitos devem retroagir (ex tunc). A necessidade de atender aos requisitos de segurança jurídica e excepcional interesse social para a modulação é examinada, observando-se que esse fundamento não é explicitamente consagrado na Constituição, mas deriva de garantias constitucionais. É apresentado um contraponto entre segurança jurídica, que envolve interesses do Estado, e o excepcional interesse social, que deve priorizar os cidadãos. O artigo critica a adequação da modulação ao conflito de interesses públicos versus sociais, apontando que a simples alegação de interesse público não é suficiente para justificar a modulação.

Argumenta-se ainda que a aplicação da modulação deve ter uma base mais sólida e bem fundamentada, considerando fatores econômicos concretos, e alerta para os perigos de permitir que o Estado se beneficiem de suas próprias ilegalidades. Por fim, conclui-se que não estão presentes as condições necessárias para a modulação dos efeitos da decisão, uma vez que falham em demonstrar plenamente tanto a segurança jurídica quanto o excepcional interesse social.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Razões para não modular os efeitos da decisão do STF no RE 1.063.187-SC - Tema 962" por Cláudio Tessari e Camila Bandel N. Pinheiro.

  • Decisão do STF sobre a inconstitucionalidade: O artigo analisa a decisão do STF que declara inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores da taxa Selic em repetição de indébito tributário.
  • Embargos de declaração e modulação: Discussão sobre os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional visando modular os efeitos da decisão inconstitucional.
  • Efeitos ex tunc vs. ex nunc: Abordagem sobre a diferença entre os efeitos retroativos (ex tunc) e não retroativos (ex nunc) das decisões e a pertinência de cada um no contexto atual.
  • Requisitos para modulação de efeitos: Exposição dos requisitos de segurança jurídica e excepcional interesse social para que a modulação dos efeitos seja considerada válida.
  • Conflito entre interesse público e social: Análise da distinção entre interesse público e social, destacando que o último deve prevalecer nas decisões que envolvem direitos fundamentais.
  • Papel do Estado e dos cidadãos: Reflexão sobre a função do Estado em defender os interesses sociais em contraposição aos interesses públicos, especialmente em decisões de inconstitucionalidade.
  • Fundamentação das decisões judiciais: Importância de uma fundamentação robusta nas decisões que modulam efeitos, para evitar equívocos e garantir os direitos dos jurisdicionados.
  • Consequencialismo e segurança jurídica: Debate sobre a admissibilidade do argumento de segurança jurídica como justificativa para modulação, em contraste com a necessidade de evidenciar o interesse social.
  • Riscos de autorizar o Estado a beneficiar-se da inconstitucionalidade: Discussão sobre os perigos de permitir que o Estado se beneficie de normas que são reconhecidas como inconstitucionais.
  • Critérios técnicos para avaliação de modulação: Apresentação dos critérios técnicos e necessitados para demonstrar a efetividade da modulação proposta e a comparação entre valores arrecadados de forma inconstitucional e o que deverá ser restituído.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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