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Artigos Migalhas – Nemo Tenetur se detegere e o direito de defesa negativo. Em caso de prisão preventiva: o direito de não ser conduzido ao local da investigação

ARTIGO

Nemo Tenetur se detegere e o direito de defesa negativo. Em caso de prisão preventiva: o direito de não ser conduzido ao local da investigação

O artigo aborda a deturpação das garantias fundamentais no processo penal, destacando a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados sob o princípio nemo tenetur se detegere. O autor, José E. da C. Fontenelle Neto, argumenta que os acusados têm o direito de não ser compelidos a contribuir para a própria incriminação, ressaltando a necessidade de respeitar os direitos processuais e a presunção de inocência, além de criticar práticas que objetificam os indivíduos durante investi...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
24 out. 2023
Nemo Tenetur se detegere e o direito de defesa negativo. Em caso de prisão preventiva: o direito de não ser conduzido ao local da investigação

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a deturpação das garantias fundamentais no contexto do processo penal autoritário, especificamente analisando a condução coercitiva de investigados e a inconstitucionalidade desse procedimento à luz do princípio "nemo tenetur se detegere", que assegura o direito ao silêncio.

O autor discute a condução de presos ao fórum sem seu consentimento, ressaltando que tal prática visa aniquilar a defesa, além de expor o acusado ao escárnio público. O texto defende que a Constituição garante ao acusado o direito de não produzir provas contra si, tratando o interrogatório como um ato de defesa e não uma obrigação. Também são abordadas as táticas de guerra processual que visam desestabilizar o acusado ao obrigá-lo a participar dos atos investigativos, criticando práticas autoritárias que objetificam os indivíduos e ferem suas garantias processuais.

Por fim, enfatiza que os direitos dos investigados devem ser respeitados e que o Estado, por fundamento constitucional, deve priorizar a dignidade da pessoa humana, permitindo que os presos permaneçam perto de suas famílias para minimizar os efeitos adversos das prisões cautelares.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Nemo Tenetur se detegere e o direito de defesa negativo" por José E. da C. Fontenelle Neto.

  • Críticas à condução coercitiva: Análise das arbitrariedades das conduções coercitivas de investigados e a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF.
  • Princípio Nemo Tenetur se Detegere: Exploração do direito do acusado de não produzir provas contra si próprio, em conformidade com o artigo 5.º, inciso LXIII da Constituição.
  • O direito de autodefesa negativa: Debate sobre a possibilidade do acusado optar por não participar do processo, assegurando seu direito ao silêncio.
  • Pressão sobre os investigados: Discussão sobre como a condução dos presos à disposição das autoridades representa uma forma de pressão e aniquilação da defesa.
  • Natureza jurídica do interrogatório: O interrogatório deve ser considerado um ato de defesa, podendo ser exercido como direito ou não pelo acusado.
  • Impactos da midiatização: Comentários sobre como a mídia influencia a condução dos processos penais e a percepção pública dos investigados.
  • Direitos dos presos: Destacar que mesmo os presos conservam seus direitos, incluindo a escolha de não serem conduzidos a investigações sem sua anuência.
  • A dignidade da pessoa humana: Reflexão sobre a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado, conforme o artigo 1.º, inciso III da CRFB/88, que deve ser respeitado nas investigações.
  • Dopping processual: Crítica às práticas que buscam o êxito a qualquer custo, comprometendo a legalidade e a ética nos processos penais.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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