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Artigos Migalhas – Legislativo e Judiciário criando, juntos, pautas de conduta para a sociedade. Quais os limites do papel do juiz?

ARTIGO

Legislativo e Judiciário criando, juntos, pautas de conduta para a sociedade. Quais os limites do papel do juiz?

O artigo aborda a relação entre os poderes Legislativo e Judiciário na criação de normas e pautas sociais, discutindo os limites da atividade interpretativa do juiz. Teresa Arruda Alvim analisa três parâmetros essenciais: a interpretação do texto legal, a harmonia dentro do sistema jurídico e a necessidade de refletir mudanças sociais através da jurisprudência. A autora defende a criatividade judicial como um elemento inevitável e positivo para a evolução do direito, desde que respeitados ess...

Georges Abboud
21 mai. 2021
Legislativo e Judiciário criando, juntos, pautas de conduta para a sociedade. Quais os limites do papel do juiz?
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a preocupação com os limites da liberdade interpretativa do Judiciário e propõe reflexões sobre três parâmetros que devem ser considerados para garantir que essa liberdade não extrapole o aceitável.

O primeiro parâmetro mencionado é o texto da lei, que deve servir de base para a interpretação judicial, evitando interpretações que distorçam o sentido original da norma. O segundo parâmetro destaca a importância da harmonia dentro do sistema jurídico, referindo-se à necessidade de que as interpretações judiciais sejam consistentes e não criem desarmonia entre as normas existentes, utilizando como exemplo o reconhecimento de direitos a casais homoafetivos sem comprometer a lógica do sistema jurídico. O terceiro parâmetro aborda a interpretação judicial que reflete mudanças sociais e éticas já existentes, mas ainda não regulamentadas pelo Legislativo, usando como ilustração a evolução dos direitos das concubinas e a teoria da imprevisão em contratos.

O texto salienta que, embora a criatividade judicial seja inevitável e necessária para a evolução do direito, ela deve ocorrer dentro dos limites da tripartição de poderes, especialmente em áreas que demandam alta previsibilidade, como o direito penal e tributário. A conclusão enfatiza a necessidade de uma abordagem que reconheça a interpretação como um processo normativo, promovendo a uniformização e estabilidade jurisprudencial, como demonstrado pelas alterações legislativas de 2015.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Legislativo e Judiciário criando, juntos, pautas de conduta para a sociedade. Quais os limites do papel do juiz?" por Teresa Arruda Alvim.

  • Liberdade interpretativa do juiz: Reflexões sobre as preocupações em torno da liberdade do Judiciário para interpretar as leis e os limites a serem respeitados.
  • Criação de direito pelo Judiciário: A posição da autora sobre a inevitabilidade e a positividade da atividade criativa do juiz, desde que respeitados certos parâmetros.
  • Limites da interpretação judicial: Discussão em torno de três parâmetros que delimitam a interpretação da lei: o texto da lei, a harmonia no sistema jurídico e mudanças sociais não regulamentadas.
  • Texto da lei como parâmetro: Importância de respeitar o texto normativo, abortando interpretações que se afastem da essência do que está escrito.
  • Harmonia no sistema jurídico: A necessidade de interpretações que mantenham a coerência dentro do sistema, evitando decisões que criem desarmonia entre normas.
  • Reflexo de mudanças sociais: O papel do Judiciário em reconhecer e incorporar mudanças sociais e padrões éticos que ainda não foram regulamentados pelo Legislativo.
  • Exemplo histórico: Direitos da concubina: A evolução dos direitos da concubina no Brasil como resultado de uma necessidade social percebida e não atendida pelo legislador.
  • Teoria da imprevisão: Abordagem sobre como essa teoria permite ao Judiciário atuar diante de contratos que se tornam injustos devido a desequilíbrios imprevistos.
  • Ativismo judicial: Considerações sobre o uso do termo e sua conotação negativa, e o impacto de decisões criativas no conceito de previsibilidade do Estado de Direito.
  • Distinção entre áreas do Direito: Sugestão de que em alguns campos, como Direito Penal e Tributário, deve haver maior cautela quanto à atividade criativa do Judiciário.
  • Uniformização e estabilidade jurisprudencial: Advocacy pela criação de formas de uniformização que promovam decisões judiciais mais previsíveis e estáveis.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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