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Artigos Migalhas – Gravação ambiental do presidente Temer. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia da prova.

ARTIGO

Gravação ambiental do presidente Temer. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia da prova.

O artigo aborda a gravação ambiental do presidente Temer realizada pelo delator Joesley Batista e discute a quebra da cadeia de custódia da prova. Os autores ressaltam a importância de garantir a integridade e a custódia adequada do aparelho gravador, uma vez que sua ausência compromete a validade da evidência apresentada à Procuradoria Geral da República. A análise pericial do áudio e do equipamento gravador é essencial para determinar a autenticidade da prova, mas a violação dos procediment...

Alexandre Morais da Rosa
02 jun. 2017
Gravação ambiental do presidente Temer. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia da prova.
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a controversa gravação ambiental do presidente Michel Temer feita pelo delator Joesley Batista, focando na nulidade das provas devido à quebra da cadeia de custódia.

Os principais temas discutidos incluem a entrega da gravação à Procuradoria Geral da República (PGR) por meio de um pen drive, a contestação da defesa de Temer sobre a integridade do áudio, e a necessidade de exames periciais no material e no equipamento gravador, que estava sob a posse do delator e foi levado ao exterior. A análise dos peritos da Polícia Federal busca verificar a autenticidade e originalidade da gravação, pondo em dúvida a segurança da prova, pois o gravador permaneceu na guarda do delator por um período significativo, comprometendo sua integridade.

O texto também discute a importância da cadeia de custódia como essencial para garantir o valor probatório dos elementos de prova no processo penal, ressaltando que sem a devida custódia, a prova se torna inadmissível em juízo. Os autores referenciam a necessidade de documentação rigorosa no manuseio das evidências, destacando que a quebra da cadeia de custódia gera a contestação da validade da prova, conforme entendimentos de outros juristas sobre a necessidade de preservação da originalidade das evidências no decorrer do processo judicial.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Gravação ambiental do presidente Temer. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia da prova." por Alexandre de Abreu e Silva.

  • Contexto da gravação ambiental: Discussão sobre a gravação efetuada pelo delator Joesley Batista com o presidente Temer, incluindo detalhes sobre a entrega do material à PGR.
  • Exame pericial solicitado: A defesa do presidente questiona a integridade do áudio, demandando uma perícia que ateste a autenticidade e possíveis alterações na gravação.
  • Cadeia de custódia da prova: Análise da importância da cadeia de custódia e como a sua quebra pode comprometer a integridade do áudio e sua admissibilidade como prova.
  • Manuseio do aparelho gravador: Reflexões sobre a falta de custódia e os riscos associados ao manuseio do equipamento gravador que permaneceu com o delator por mais de 40 dias.
  • Implicações da entrega tardia: A importância da entrega imediata do aparelho gravador juntamente com a gravação e as consequências jurídicas resultantes do atraso.
  • Proibição da valoração probatória: A exclusão física da prova e suas derivadas como consequência da quebra da cadeia de custódia, conforme discutido por outros juristas.
  • Desafios com provas digitais: Considerações sobre a natureza efêmera e complexa da prova digital e as dificuldades em garantir sua integridade.
  • Princípios do devido processo legal: A necessidade de investigar infrações penais dentro do devido processo, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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