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Artigos Migalhas – A indisponibilidade financeira e a substituição pelo seguro-garantia nas ações de Improbidade Administrativa

ARTIGO

A indisponibilidade financeira e a substituição pelo seguro-garantia nas ações de Improbidade Administrativa

O artigo aborda a importância da ação de improbidade administrativa e a problemática da indisponibilidade financeira em processos relacionados a atos de corrupção. A autora, Carolyne da Frota Cavalcante, discute a necessidade de diferenciar gestões competentes de gestores corruptos, além de ressaltar a possibilidade de substituir o bloqueio de valores por seguro-garantia, alinhando-se ao novo CPC, para evitar danos desnecessários às empresas. A reflexão se concentra na responsabilidade instit...

Dierle Nunes
02 mai. 2018
A indisponibilidade financeira e a substituição pelo seguro-garantia nas ações de Improbidade Administrativa
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a Lei 8.429/1992, que regula a ação de improbidade administrativa, enfatizando a diferença entre a responsabilização de gestores por atos corruptos e erros de gestão.

Destaca a importância da ação civil para punir corrupção e discutir a crescente judicialização de casos por parte do Ministério Público, que, muitas vezes, busca responsabilizar sem o devido juízo crítico. A autora argumenta que a indisponibilidade financeira, adotada como garantias para reparação de danos ao erário, tem sido aplicada erroneamente por alguns magistrados, negando a aceitação do seguro-garantia como substituto da penhora em desacordo com o novo Código de Processo Civil (CPC).

Também ressalta o princípio da menor onerosidade, defendendo que o réu não deve sofrer danos excessivos em processos judiciais. O texto conclui que é essencial restringir ações de improbidade aos casos efetivamente necessários e aceitar o seguro-garantia, alinhando-se à disposição legal atual para preservar a justiça e a legalidade nas ações de improbidade.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A indisponibilidade financeira e a substituição pelo seguro-garantia nas ações de Improbidade Administrativa" por Carolyne da Frota Cavalcante.

  • Lei de Improbidade Administrativa: Análise dos dispositivos da Lei 8.429/1992 que tratam das sanções aos agentes públicos e a imparcialidade da ação civil.
  • Objetivo da ação de improbidade: Discussão sobre a responsabilização do agente público, e não apenas a reparação do dano ao erário.
  • Aumento das ações de improbidade: Contextualização do crescimento das ações civis de improbidade e sua cobertura na mídia, especialmente em tempos de corrupção sistêmica.
  • Critérios para sanções: Reflexão sobre a necessidade de critério rigoroso para aplicação das sanções, evitando a confusão entre atos dolosos e danos administrativos ocasionais.
  • Indisponibilidade financeira: Crítica ao uso excessivo da indisponibilidade financeira proposta pelo Ministério Público sem juízo de valor adequado sobre a conduta do gestor.
  • Substituição por seguro-garantia: Discussão sobre a possibilidade de substituição da indisponibilidade financeira por seguro-garantia, conforme o novo CPC.
  • Princípio da menor onerosidade: Abordagem do princípio que garante ao réu menos ônus, destacando a legalidade da substituição do dinheiro por seguro-garantia em ações de improbidade.
  • Decisões judiciais problemáticas: Exposição sobre decisões judiciais contrárias à aceitação do seguro-garantia e sua necessidade de revisão.
  • Impacto econômico das ações: Reflexões sobre o impacto negativo que o bloqueio de ativos pode ter em empresas e na geração de empregos.
  • Posicionamento do STJ: Citações de decisões do Superior Tribunal de Justiça que reforçam a possibilidade de utilização do seguro-garantia em lugar de penhora de valores.
  • Necessidade de um critério rigoroso: Proposta de que as ações de improbidade sejam ajuizadas somente em casos estritamente pertinentes, preservando a função e a finalidade da lei.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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