

Você é gente?: por uma discussão sobre a cultura do estupro
O artigo aborda a questão da desumanização e da alienação presentes na cultura do estupro, analisando como a falta de subjetividade e o conformismo social levam indivíduos a perpetuar comportamentos violentos. Maíra Marchi Gomes elucida a relação entre a capacidade de se reconhecer como ser humano e a empatia, destacando que a ideologia machista desumaniza tanto mulheres quanto homens. A autora critica a abordagem legal do estupro, apontando sua inadequação diante das complexidades das identidades de gênero e da violência.
Artigo no Empório do Direito
Por Maíra Marchi Gomes – 18/01/2016
No estágio de ser árvore meu irmão descobriu que as árvores são vaidosas. Que justamente aquela árvore na qual meu irmão se transformara, envaidecia-se quando era nomeada para o entardecer dos pássaros e tinha ciúmes da brancura que os lírios deixavam nos brejos.
Manoel de Barros
Aceitando o convite dos estimados Aline Gostinski e Thiago Minagé, tentarei esboçar algumas considerações sobre a linda coluna da semana passada[1]. E uso este adjetivo porque “lindeza”, para mim, é o atributo dos humanos que são espontâneos e pensam. No caso de animais e plantas, também uso o mesmo adjetivo, mas quando possuem outras características.
Tenho um certo descrédito para com os “humanos” não-espontâneos (aquelas criaturas que não sabem o que são, e/ou pretendem agradar a todos por não gostarem do que são). Acho que aprendi isso com os expositores de flores, quando entendi que as orquídeas coloridas não são tão valiosas quanto as monocromáticas. Para os bons entendedores, flores originadas de processos artificiais (feitos pelos humanos, diga-se de passagem) não são comparáveis àquelas que continuam fiéis à própria semente.
Assim, se são brancas, as orquídeas não querem se enxergar roxas, e se contentam em serem lindas apenas aos olhos de quem gosta de branco. Também não procuram, no desespero, terem pelo menos um toque de amarelo para poderem também agradar aqueles que gostam de amarelo.
Já os humanos, criaram até orquídeas azuis e verdes, num claro desrespeito ao direito das plantas de serem o que são por pura projeção! Assim como passaram a tratar animais como humanos, colocando adereços ridículos em cachorros e gatos que, de tão vulneráveis aos caprichos humanos, deveriam ser protegidos dos processos de humanização e terem seu direito preservado de serem o que são. A situação é tão grave que há psicólogos que tratam animais neurotizados por seus donos.
Os ardis humanos chegam ao ponto de criarem “necessidades” para os animais. Ou alguém já viu um gato precisar tomar banho e ter suas unhas cortadas? Ou um cachorro precisar de algo além de seus próprios pelos para manter a temperatura corporal?
Toda esta apologia a que as coisas não sejam o que são dá-se em nome do mercado; especificamente em nome de sua expectativa de que tudo (flores, animais e também humanos) torne-se objeto para o desfrute alheio. Daí não se poder ser espontâneo, e, no caso dos humanos, apenas poucos sujeitos autorizarem-se a falar o que acreditam. Mostram-se apenas em boca miúda e aos íntimos, e se tornam fofoqueiros, já que não falam publicamente o que pensam por esperarem agradar a todos. “Sujeitos shorts-saia”, que de acordo com o interesse mostram-se de shorts ou de saia.
Já em relação aos pretensos humanos que não pensam, bom…são mais perigosos. Não se pode apenas dar ao luxo de não buscar ter perto de si, mas se precisa cuidar para que não se aproximem ou para que não se resbale nesta espécie de ser.
E aqui deixo claro que não me refiro ao pensamento enquanto operação racional, aos moldes do cogito cartesiano. Afinal, sabe-se da capacidade cognitiva de vários animais. Falo do pensamento enquanto operação psíquica realizada por uma mente. Não falo de processos realizados por cérebros sem autoria…cérebros-vasos. Falo de processos realizados por uma mente, que pode ser entendida como aquilo que floresce em alguns vasos.
Gostinski e Minagé foram muito precisos ao colocarem entre aspas a expressão “mente” quando me convidaram para dizer algo sobre o que se passa dentro da caixa craniana de alguns homo sapiens. De fato, analisando o teor dos comentários por eles citados de quem procura legitimar o estupro (além de repudiar um suposto excesso de peso e idade avançada), ali não parece haver mente, mas apenas uma massa de neurônios.
Winnicott é muito preciso ao nos dizer dos estágios primitivos de desenvolvimento, e daqueles que nunca alcançam uma independência do meio no seu processo de constituição psíquica. São sujeitos que não desenvolvem uma identidade. Mantêm-se alienados ao discurso do Outro, porque aqueles que exerceram a função de cuidado não souberam dosar as frustrações. São sujeitos que sofreram frustrações desnecessárias (além daquelas que a própria vida impõe), e/ou sofreram demasiadas frustrações em intensidade e quantidade, e/ou ainda foram frustrados de maneira tal que não lhes foi ofertada a perspectiva de ultrapassar os “nãos”.
Perdem a capacidade criativa e a confiança em si; daí permanecerem fazendo aquilo que é a única maneira de terem existência: atendendo ao Outro. Não sabem pensar porque não existe um universo “intra”, e então suas sinapses são levadas ao sabor dos ventos, da correnteza ou da maré.
Sim…é aquele mesmo tipo de homo sapiens que usa como critério para suas postagens nas redes sociais a probabilidade de “curtidas” e que ficam tirando várias fotos até alcançarem o seu melhor ângulo. A paisagem ao fundo, quando existe, é só uma moldura.
Também podemos aí incluir aqueles que só postam fotos fazendo aquele biquinho de pato (claro, todos ficamos bem – ou menos ruim – daquele jeito!), ou que tiram foto de sua imagem no espelho. De fato eles não querem o retorno do outro, mas apenas que seu próprio olhar seja mais aprovador de si. É triste a baixa auto-estima…inclusive porque ela faz com que se use o outro como objeto. Querem ler comentários de “linda”, mas só porque não conseguem dizer isso pra si. Nem interessa quem escreveu isso. Apenas quantos o fizerem, no máximo.
Perceba-se que os não-espontâneos e os não-pensantes são basicamente as mesmas criaturas. No caso dos partidários e instrutores de estupro, parecem papagaios travestidos de gente que repetem a ideologia ocidental contemporânea machista e violenta por acreditarem que só assim terão valor. Na lógica desses humanos não tão humanos, portadores de cérebro-vaso (essa coisa vazia, sem vida, pura casca), quem porta vagina está submetido às vontades de quem quer penetrar vaginas.
Poderíamos equipará-los aos animais, se não lembrássemos que animais não transam para ferir alguém ou ferindo alguém, mas apenas para procriarem ou terem prazer. Quando cometem algo que se assemelha ao estupro, é porque houve um desequilíbrio ambiental causado por humanos. Está-se falando de zumbis, na verdade. Aqueles que parecem humanos, mas não são. É deles que vêm as bestialidades; não dos animais.
Hannah Arendt já nos ensinou isso a partir de sua constatação de que foi a pequenez humana a responsável pela atrocidade imensurável do Nazismo. Não se trata, portanto, de algum transtorno mental. Mas, sim, de uma condição aquém-mente. Talvez um “transtorno a-mental”. Sujeitos fusionados ao Outro, sem se constituírem numa existência separada (sem se subjetivarem), não vêem o outro enquanto algo diferente dele; e, portanto, como algo que tem existência própria.
Portanto, arrastam o outro em seu movimento de serem bem vistos aos olhos do Outro. Jurandir Freire Costa, frente ao caso do homicídio do índio pataxó, disse que não se tratava de monstruosidade o que levou os jovens a incendiarem aquele homem. Mas sim uma “nadificação do outro”. Não se tratava de ódio perante o sujeito violentado, mas de uma incapacidade de reconhecer que ele era semelhante a eles.
Esse mesmo tipo de raciocínio infértil (talvez seria melhor dizer mortificante, porque provindo de uma não-subjetividade e de alguém que não reconhece a alteridade) não se apresenta apenas no discurso de sujeitos isolados, mas chega a ser legitimado por instituições e textos legais. Não é ao acaso que, até pouco tempo atrás, o Direito não tinha vergonha de se pautar num texto que explicitamente tratava a penetração na vagina como, em si, diferente da penetração anal.
Compreendia-se o dano à vítima que sofreu penetração anal como, em si, menos gravoso. Ora…é só perguntar a qualquer mulher que já fez sexo anal como esta modalidade é potencialmente mais desconfortável/doloroso/lesivo, pelo simples fato de que é uma criação humana a qual a biologia precisa ser preparada para acompanhar. Talvez naquela época houvesse quem sabia estuprar de maneira a tornar sua conduta menos gravosa juridicamente. Era só usar um buraco, e não outro.
Ao lado disto, o dano ao homem estuprado era entendido como, desde o início, menor, haja vista que ele só poderia receber penetração anal. Este é um exemplo de como a cultura machista não faz vítimas apenas mulheres, mas também homens[2]. E só o cito porque ainda há quem entenda o feminismo como um movimento que desconsidera sofrimento do homem e que quer que a mulher tenha uma superioridade perante o mesmo.
Poder-se-ia também falar de como o Direito partia do princípio de que uma penetração era o que consumava uma relação sexual, já que o tipo penal do “estupro” só era possível nos casos em que havia penetração.
Como se percebe, partia-se de uma lógica bem animalesca, típica de humanos que não são criativos na hora do sexo (sim, os recalcados que não conseguem ir além do papai-mamãe). Típica também dos humanos frígidos e impotentes, que custam a reconhecer que a incompetência da sua biologia para entrar no/receber o outro só sinaliza seu desinteresse/medo do outro. Típica, por fim, dos humanos que não acederam ao universo simbólico e da alteridade, que faz, por exemplo, com que o prazer no sexo decorra muito mais porque se foi capaz de conquistar, e não tanto dos órgãos genitais.
Não me parece que a atual aplicação do Direito seja isenta de machismo, ainda que pelo menos em termos de legislação tenha havido algum progresso no que diz respeito ao estupro. Não teria como ser diferente, porque todo texto é sujeito à apropriação que alguém dele faz quando pretende aplicá-lo. Se nos deparamos com um operador do Direito zumbi, estamos numa situação arriscada! A metáfora do zumbi é interessante, porque diz de seres famintos por cérebros, que talvez assim o sejam na tentativa de tapar um buraco deixado por sua ausência de mente.
São, por exemplo, aqueles operadores do Direito que não reconhecem que alguém que não porta vagina pode se intitular mulher. Daí a dificuldade do público LGBTTT, quando sofre violência, ter a situação compreendida a partir da Lei Maria da Penha. Afinal, nesta legislação se denomina “mulher”, mas não se define o que isto seja. Ainda estamos submetidos ao sabor dos ventos daquilo que (não)passa na caixa craniana das autoridades policiais, representantes do Ministério Público e magistrados.
Recordei de uma criatura, profissional na área de segurança pública e justiça, que se posicionava contrário às visitas íntimas em unidades prisionais femininas. Alegava que mulheres podiam se contentar com masturbação. Na minha ingenuidade, perguntei-lhe se o prazer dele, homem, era o mesmo quando estava com uma mulher e quando era acompanhado por sua própria mão. Era uma tentativa de apontar o machismo de sua pergunta. A resposta foi de que sim…de que para ele, estar com uma mulher ou com sua própria mão era a mesma coisa. Enfim, era alguém cuja biologia era indiferente aos encontros humanos. Como lhe fazer admitir o outro como humano? Restou-me o silêncio.
Animais copulam e se masturbam, mas não transam! Isso é coisa de humanos. Animais não estupram. Isso é coisa de humanos que não transam.
Notas e Referências:
[1] http://emporiododireito.com.br/legalizar-o-estupro-por-aline-gostinski-e-thiago-minage/
[2] Não desconsidero que gênero é diferente de sexo. Logo, que há mulheres que não portam vagina, e que há homens que não portam pênis. Mas aqui destaco o horror trazido pelo órgão feminino, e de como é este horror que fez com que se repudiasse tudo o que seja associado ao feminino. Há um elogio à masculinidade, aqui colada ao pênis, e um repúdio a tudo que questiona esta norma patriarcal e sexista. Mais a respeito: http://emporiododireito.com.br/de-onde-sai-tanto-machismo-sobre-violencia-obstetrica-e-o-horror-de-vagina-por-maira-marchi-gomes/.
.
Maíra Marchi Gomes é doutoranda em Psicologia, mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Santa Catarina e Psicóloga da Polícia Civil de SC.
Facebook (aqui) .
Imagem Ilustrativa do Post: The Word ‘Art’ Has Been Seriously Raped. I Wish Art Would Rape Back // Foto de: Surian Soosay // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/ssoosay/7000565471 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode
O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.
Referências
-
IA Legislação Estatuto Igualdade RacialEsta assistente jurídica responde sobre igualdade racial, direitos fundamentais, ações afirmativas, crimes de preconceito, normas trabalhistas, educação, saúde e tratados internacionais, sempre com…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Pessoa com DeficiênciaEsta assistente jurídica virtual aborda temas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo direitos fundamentais, acessibilidade, inclusão no trabalho, acesso à justiça, pr…Ferramentas IA( 0 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
Caso Robinho Análise Penal com Luana Davico e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise jurídica do caso de Robinho, discutindo a condenação do jogador por estupro coletivo na Itália e as implicações da sua extradição ao Brasil. Luana Davico e Alexandre Morais …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaLuana Davico( 2 )
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#91 PRISÃO E CORONAVÍRUS COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda a complexa relação entre o sistema prisional brasileiro e a pandemia de coronavírus, destacando a necessidade de medidas como a suspensão de prisões e a concessão de liberdade ao …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#64 JUIZ DAS GARANTIAS SUSPENSO E CRÍTICA AO DIREITO INTERTEMPORALO episódio aborda a suspensão do juiz das garantias e as críticas ao direito intertemporal, discutindo a Lei 13.964, também conhecida como pacote anticrime. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#12 PERGUNTAS DOS OUVINTESO episódio aborda questões pertinentes do direito penal e processo penal brasileiro, com destaque para a análise da progressão de regime do ex-presidente Lula, discutindo os direitos e condições le…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval…Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
#303 | ALEXANDRE MORAIS DA ROSA E CRISTIANO MARONNA ANALISAM A LEI DE DROGASO episódio aborda a análise da Lei de Drogas, com Cristiano Maronna e Alexandre Morais da Rosa discutindo a necessidade de uma perspectiva antiproibicionista na legislação. Eles exploram as implica…Podcast CP I…Alexandre Mo…Cristiano Av…( 0 )livre
-
Tomada de decisão de jurados na visão da Psicologia Forense com Sidnei Priolo Filho e Juliano LeonelA aula aborda a complexidade da tomada de decisão de jurados sob a perspectiva da Psicologia Forense, destacando a importância da emoção e dos preconceitos na formação de juízos. Os palestrantes di…Aulas Ao VivoJuliano Leonel( 15 )( 12 )
-
#199 LEI DE SEGURANÇA NACIONAL COM DIEGO NUNESO episódio aborda a Lei de Segurança Nacional, focando na sua origem, compatibilidade constitucional e seus impactos na atualidade. Com a participação do professor Diego Nunes, discutem-se as defic…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23SC25 seguidoresMaira Marchi GomesPsicóloga Policial na Polícia Civil de Santa Catarina. Graduada em Psicologia (UFPR), Doutora em Psicologia (UFSC), Mestre…, Expert desde 07/12/2362 Conteúdos no acervo
-
Psicologia jurídica no âmbito criminal com Maíra MarchiA aula aborda a importância da psicologia jurídica no contexto criminal, destacando a interdisciplinaridade entre o direito e a psicologia. Maíra Marchi discute como a psicologia pode contribuir em…Aulas Ao VivoMaíra Marchi Gomes( 6 )( 7 )
-
Narcisismo e mediação de conflitos: da pirâmide do sistema judicial ocidentalO artigo aborda a relação entre narcisismo e a mediação de conflitos, propondo uma reflexão sobre como as práticas de mediação podem desafiar a hierarquia imposta pelo sistema judicial ocidental. A…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 1 )( 1 )livre
-
De toga ou jaleco?: internação compulsória e a confusão entre avaliar e julgarO artigo aborda a complexidade da internação compulsória no contexto da saúde mental, destacando a confusão entre as funções de avaliação e julgamento por parte de profissionais do direito e da saú…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Política e Criminologia em Tempos de Pandemia Capa comum 31 dezembro 2021O livro aborda a reflexão sobre como a humanidade tende a ignorar flagelos, como pestes e guerras, considerando-os episódicos e irreais. O narrador de A Peste nos lembra da dificuldade em acreditar…LivrosAirto Chaves…Alexandre Mo…Maíra Marchi…Márcio BerclazPaulo Silas …Ricardo Gloe…( 0 )livre
-
Dosimetria da Pena e Psicologizações: o operador do direito e a violência sexual Capa comum 1 janeiro 2022O livro aborda a relação entre a dosimetria da pena e a influência das psicologizações no contexto da violência sexual, analisando como os operadores do direito podem compreender e lidar melhor com…LivrosMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Contos de bruxas: na floresta do direito, devorados pela subjetividade medievalO artigo aborda a relação entre feminilidade e poder no contexto do Direito Medieval, destacando a figura da bruxa como símbolo de uma perseguição que reflete a crítica contra a autonomia feminina….Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )( 1 )livre
-
Avaliação psicológica em processos seletivos: quem avalia? o quê se avalia? – por maíra marchi gomesO artigo aborda a importância da Resolução do Conselho Federal de Psicologia N.º 002/2016, que regulamenta a avaliação psicológica em processos seletivos, enfatizando a proteção do candidato e a ne…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Sangue bom: ser ou ter – a propósito dos impedimentos estatais para doação de sangueO artigo aborda os contratempos e contradições nos critérios de impedimentos estatais para doação de sangue, destacando como esses critérios podem refletir preconceitos e estereótipos sociais. A au…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Nas mãos de flores: considerações psicológicas sobre exame criminológicoO artigo aborda as complexas interações entre a Psicologia e o Direito, especialmente no contexto dos exames criminológicos e seu impacto na individualização da pena. A autora, Maíra Marchi Gomes, …Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
BOPE: o Fardo da Farda Capa comum 1 junho 2016O livro aborda a análise do mandato policial, com foco nos grupos especiais de polícia, evidenciando como essa temática se tornou central na formação de policiais. A autora, Maíra Marchi Gomes, rea…LivrosMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Rituais de dor e de esperançaO artigo aborda a complexidade dos rituais de luto e celebração, refletindo sobre como essas práticas impactam a experiência do sofrimento e a busca por esperança. Os autores, Léo Rosa de Andrade e…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Beleza, minha estranhaO artigo aborda a complexa relação entre o Medo e a Beleza, destacando como esses sentimentos dialogam entre si. Através de uma correspondência entre os dois, são exploradas vulnerabilidades e a re…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
-
Medo, meu íntimoO artigo aborda a complexidade das emoções humanas, enfatizando a relação entre medo e afeto. Os autores, Léo Rosa de Andrade e Maíra Marchi Gomes, exploram como a falta de tempo e a superficialida…Artigos Empório do DireitoMaíra Marchi Gomes( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.