O bullyng, o cyberbullyng e a expansão do direito penal
O artigo aborda a promulgação da Lei nº 14.811/24, que visa proteger crianças e adolescentes do bullying e cyberbullying, classificando essas condutas como contravenções e crimes, respectivamente. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, questiona a eficácia da criminalização para resolver estes problemas, sugerindo que sanções administrativas e civis seriam mais apropriadas e destacando a necessidade de uma abordagem que vá além do direito penal, focando em políticas sociais para a verdadeira pre...

O artigo aborda a promulgação da Lei nº 14.811/24, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes contra a violência nas instituições educacionais, incluindo a criminalização do bullying e do cyberbullying e suas implicações no Direito Penal.
Apresenta a contravenção penal de intimidar indivíduos repetidamente com violência física ou psicológica, além da tipificação do cyberbullying como crime, quando realizado por meio digital. O autor discute a necessidade de tal criminalização, questionando a eficácia do Direito Penal em resolver questões mais complexas que demandam uma abordagem educacional ou social. A crítica à crise do sistema carcerário brasileiro é enfatizada, com a observação de que a maioria dos encarcerados é composta por pessoas de classes sociais desfavorecidas, refletindo injustiças sociais. O autor argumenta contra a expansão da criminalização de condutas, sustentando que isso não resolve, mas agrava o problema, e propõe o uso de sanções administrativas e civis como alternativas mais eficazes.
A ideia de um novo modelo penal, que priorize a prevenção e a ressocialização, e a crítica ao papel do Direito Penal na sociedade contemporânea, são centrais à reflexão, buscando um caminho que evite a estigmatização e a marginalização de indivíduos após o cumprimento de suas penas. O artigo conclui que a verdadeira solução para o combate ao bullying e cyberbullying pode ser encontrada fora do âmbito do Direito Penal, assegurando uma abordagem mais humanitária e eficaz.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O bullyng, o cyberbullyng e a expansão do direito penal" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Criminalização do bullying e cyberbullying: A nova Lei nº. 14.811/24 transforma o bullying em contravenção penal e pune o cyberbullying com pena de reclusão.
- Natureza das novas condutas: Discussão sobre a criminalização das práticas de intimidação e a natureza repetitiva das ações.
- Direito Penal como última ratio: Reflexão sobre a adequação do direito penal para resolver problemas de bullying e suas implicações.
- Crise do sistema carcerário: Análise da atual situação dos presídios, que muitas vezes se tornaram "fábricas de criminosos".
- Injustiças sociais e o sistema penal: Discussão sobre como o sistema penal afeta especialmente a classe pobre e a marginalização social.
- Alternativas ao encarceramento: Sugestão de sanções administrativas e civis como alternativas mais eficazes para combater o bullying.
- Intervenção social: Proposta de um "direito de intervenção" que combina o direito penal e o administrativo.
- Papel do direito penal na sociedade: Crítica às leis punitivas excessivas e sua eficácia limitada no combate à criminalidade.
- Responsabilidade social na reintegração: A importância de preparar os condenados para sua reinserção na sociedade.
- Crítica ao punitivismo: Análise da tendência punitiva atual e o chamado por uma abordagem mais humanitária e socialmente responsável.
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