Artigos Empório do Direito – Indeferimento de provas antes mesmo de eventual requerimento

Artigos Empório do Direito
Artigos Empório do Direito || Indeferimento de provas ant…Início / Conteúdos / Artigos / Empório do Direito
Artigo || Artigos no Empório do Direito

Indeferimento de provas antes mesmo de eventual requerimento

O artigo aborda a problemática do indeferimento antecipado de provas no processo penal, um fenômeno que resulta do decisionismo exacerbado de alguns magistrados, comprometendo princípios fundamentais como a ampla defesa e a paridade de armas. Os autores denunciam a prática de juízes que, antes mesmo da manifestação da defesa, já rejeitam a produção de provas, criando uma desigualdade processual que prejudica o acusado. Essa análise crítica busca alertar a comunidade jurídica sobre a urgência de uma mudança de mentalidade para restaurar a justiça no sistema forense.

Artigo no Empório do Direito

Em tempos de decisionismo exacerbado, pouca coisa ainda consegue assustar a comunidade jurídica no âmbito forense. Mas sempre há novas situações que causam estranheza, seja pela peculiaridade do agir, seja pela nefasta criatividade que resulta numa conduta sem a devida observância dos critérios de base e os limites constitucionalmente estabelecidos. Quem sofre sempre é o jurisdicionado, o acusado, a defesa, enfim, a comunidade em geral – por mais que a grande maioria não se dê conta disso, uma vez que costumam observar com aplausos aquelas posturas que se exacerbam em seu mister judicante. Quem dera essa ausência de uma visão holística sobre os grandes e atuais problemas do Judiciário assolasse apenas aqueles não membros da comunidade jurídica!

Dentre as diversas posturas peculiares que vem sendo observadas no cotidiano forense, o atropelo de direitos e garantias no processo penal, fruto de uma leitura equivocada acerca do papel do juiz no processo, figura como a principal consequência resultante desse fenômeno. Disso surgem casos como o do “defiro os requerimentos ministeriais, se existentes” e o da prisão preventiva decretada com “marque o X para apontar o “fundamento””. Infelizmente, cada vez mais aparecem novas situações como essas (exemplos concretos), as quais já não mais se constituem como novidades de fato, uma vez que se tratam, em seu âmago, de um mesmo problema que apenas se apresenta de diferentes formas.

Que a paridade de armas é algo que se busca incessantemente, sem êxito, no processo penal, não é nenhuma novidade. Por mais que num pretenso contexto se estabeleçam acusação e defesa num mesmo patamar de importância no âmbito processual, qualquer audiência que ocorra lança por terra tal pretensão – o que se dá pelos mais variados motivos. O zelo e respeito pela condução de um processo verdadeiramente democrático constitui exceção, pois a regra é a de que, em menor ou maior nível, alguma inobservância estrutural se estabeleça no decorrer do procedimento.

Tome-se o exemplo do caso daquela manifestação de um magistrado em que fez constar “defiro os requerimentos ministeriais, se existentes”. Para a acusação, tudo. Para a defesa, nada. Comparando-se a essa ocupação privilegiada do órgão que procede a acusação, pode se apontar para mais um fenômeno que vem se apresentando no âmbito processual penal: o indeferimento antecipado de provas – para a defesa, claro.

Na decisão que recebe a denúncia (aquela do artigo 396 do Código de Processo Penal), o juiz deve determinar a citação do acusado para que apresente a devida resposta à acusação. Alguns magistrados, porém, passaram a inovar nesse momento processual, adiantando seu juízo decisório acerca de eventuais provas que venham a ser requeridas pela defesa.

O “texto pronto” que segue com a decisão de recebimento da denúncia é mais ou menos assim: “Na indicação de testemunhas, observe a defesa que apenas são ouvidas aquelas que possam trazer relatos relevantes para o deslinde do feito. Se vierem apenas na condição de “abonatórias”, indefere-se, desde já, a produção da respectiva prova”.

Indeferimento antecipado de provas – mais uma das novidades que assolam o processo penal contemporâneo. Antes mesmo de a defesa se manifestar sobre as provas que pretende produzir no processo, o magistrado prontamente indefere algumas que entende impertinentes. Enquanto que para a acusação se tem uma “carta branca” deferindo o que quer que venha a ser pleiteado, a defesa sofre com o cerceamento que lhe é imposto antes mesmo de poder se manifestar pela primeira vez no processo.

Essa situação é sintoma, não causa. Os problemas presentes nesse modo de agir judicante são diversos (afinal, o que são testemunhas “abonatórias”? Uma declaração assinada por testemunha tem o mesmo peso probante de uma declaração prestada em audiência? Como se antecipa o conteúdo do que poderá ser dito por uma testemunha antes mesmo que essa tenha a oportunidade de falar? Qual a razão de indeferir previamente determinada prova?). Contudo, o fato é que está errado. E muito. Não se pode indeferir a produção de provas antes mesmo que elas sejam requeridas. Tal proceder constitui grave violação à questões norteadoras do processo penal, uma vez que com isso se mata, por exemplo, a paridade de armas e a ampla defesa – para dizer o mínimo. Esse juízo antecipatório indevido viola os princípios basilares do processo penal.

Problemas como esse surgem a todo o instante nos diversos fóruns e tribunais do país. Esse é apenas um dos tristes exemplos que são facilmente encontrados. Uma mudança de mentalidade é condição necessária para que esse quadro que assola o cotidiano forense possa vir a mudar efetivamente. Para tanto, a defesa, os juristas, enfim, a comunidade jurídica que compreende o cerne do problema e se preocupa com esse mal-estar que se apoderou do Judiciário, devem se insurgir contra esse tipo de situação, levando o Direito a sério. Mudar esse panorama é preciso!

Imagem Ilustrativa do Post: Martelo da justiça // Foto de: Conselho Nacional de Justiça – CNJ // Sem alterações

Disponível em: https://flic.kr/p/eFEzcW

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Referências

Relacionados || Outros conteúdos desse assunto
    Mais artigos || Outros conteúdos desse tipo
      Paulo Silas Filho || Mais conteúdos do expert
        Acesso Completo! || Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Assine e tenha acesso completo!

        • 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
        • Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
        • Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
        • Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
        • 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
        • Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
        • Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
        Assinatura Criminal Player MensalAssinatura Criminal Player SemestralAssinatura Criminal Player Anual

        Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.

        Quero testar antes

        Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias

        • Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
        • Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
        • Acesso aos conteúdos abertos da comunidade

        Já sou visitante

        Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.