História das ideias jurídico - penais parte ii: a secularização do conhecimento e a descoberta do poder do discurso científico
O artigo aborda a evolução do pensamento jurídico-penal entre os séculos XVII e XVIII, destacando a secularização do conhecimento e a ascensão da ciência como novas formas de entendimento do mundo. O autor, Salah Khaled Jr., enfatiza o impacto das mudanças cosmológicas e filosóficas que desafiaram a visão medieval, promovendo uma transição do conhecimento teológico para uma perspectiva utilitária e científica, que influenciou as práticas punitivas e questionou o vínculo entre crime e pecado. ...

O artigo aborda a formação histórica do discurso jurídico-penal moderno, destacando a evolução do pensamento entre os séculos XVII e XVIII e a transição de uma perspectiva teológica e medieval para uma visão secular e científica do mundo.
Os principais temas discutidos incluem a ruptura com a cosmovisão medieval, onde a Terra e o ser humano eram centrais, para uma visão em que a ciência e a razão se tornam fundamentais, representada por pensadores como Galileu e Descartes. É analisada a influência da revolução científica, a emergência da ideia de natureza como máquina que funciona independente da intervenção divina, e como isso afetou a compreensão do poder punitivo. O autor também examina o papel do utilitarismo no pensamento de Beccaria e a forma como a secularização do conhecimento ajudou a redefinir o vínculo entre crime e pecado, contribuindo para o desenvolvimento do Direito Penal moderno.
Além disso, o texto discute a busca por uma verdade objetiva e leis invariáveis que guiavam tanto a natureza quanto a sociedade, refletindo sobre as implicações desse conhecimento na construção de um novo paradigma jurídico que, apesar das inovações, manteve suas raízes em práticas punitivas passadas, revelando a complexidade do progresso humano e do poder do discurso científico.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "História das ideias jurídico-penais parte II: a secularização do conhecimento e a descoberta do poder do discurso científico" por Salah Khaled Jr.
- Fundamentos da análise histórica: A importância de uma compreensão do contexto histórico para a formação do discurso jurídico-penal moderno, ressaltando a influência de séculos decisivos como o XVII e XVIII.
- Cruzadas e descoberta do Novo Mundo: A relação entre esses eventos e a transição de uma cosmovisão medieval para novas perspectivas científicas e filosóficas.
- Divergência entre a ideia de Deus e a nova cosmologia: A mudança na percepção de Deus e da natureza, onde se inicia a visão moderna como uma máquina independente que opera sem intervenção divina.
- Questionamento das referências do passado: A crise intelectual dos séculos XVII e XVIII e a necessidade de uma nova filosofia que proporcionasse estabilidade e ordem em um mundo em transformação.
- Utilitarismo e o discurso penal: A nova perspectiva utilitária do conhecimento e suas implicações nas práticas punitivas, destacando a obra de Beccaria como um marco nesse contexto.
- Processo de secularização: O avanço da ciência sobre a teologia, que leva a uma laicização das práticas punitivas e à separação entre crime e pecado, mesmo que de forma gradual.
- Domínio do conhecimento: A evolução da concepção de saber como poder e o impacto dessa visão nas estruturas políticas e jurídicas do século XIX.
- Desenvolvimento do pensamento moderno: A busca por uma nova ordem que exclua as antigas crenças, mas que ainda contenha elementos teológicos, refletindo uma transição na forma de pensar.
- Contraposição entre a tradição e a inovação: O embate entre a visão antiga de mundo e a nova concepção científica, levando a um entendimento mais complexo das relações sociais e jurídicas.
- Expectativas de progresso: A crença de que a ciência poderia libertar a humanidade, ainda que na prática a opressão se perpetuasse sob novas formas.
- Implications for the future: A análise de como esses desenvolvimentos históricos influenciam a prática do Direito contemporâneo e suas implicações éticas.
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