

Algo sobre crianças selvagens e os adolescentes infratores: investir em jaula ou em educação, eis a questão da pec nº 171
O artigo aborda a polêmica em torno da PEC n. 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal no Brasil, contrastando a repugnância ao encarceramento de adolescentes com a necessidade de soluções educacionais. O autor, Maurilio Casas Maia, discute exemplos de “crianças selvagens” para evidenciar como o contexto social afeta o desenvolvimento e a criminalidade juvenil, questionando se encarcerar é a solução ou se isso perpetuará o problema. O texto destaca a urgência de repensar estratégias que priorizem a educação em vez do castigo.
Artigo no Empório do Direito
Por Maurilio Casas Maia – 01/07/2015
Em 30 de junho de 2015, após horas de sessão na Câmara dos Deputados, o substitutivo da PEC n. 171/1993 não foi aprovado em primeira rodada. Tudo ocorreu em votação apertada, faltando apenas 5 (cinco) votos a fim de que a PEC fosse aprovada pelo quórum constitucionalmente exigido para as Emendas Constitucionais. Entretanto, apesar da rejeição do projeto substitutivo, a sombra da PEC de 1993 ainda preocupa diversas instituições e todos os estudiosos contrários à medida populista. Isso porque o texto original da PEC n. 171 – que reduz a idade de maioridade penal linearmente, sem qualquer escalonamento ou discriminação de crime, ao contrário do substitutivo votado –, deve entrar em pauta brevemente. É no mínimo curioso, após mais de 20 anos de vagarosa tramitação, a celeridade passa a rodear a supracitada PEC, sempre sob a fúria dos discursos fomentadores da expansão do direito penal.
Em verdade, enjaular adultos já não vende tanto ingresso midiático-eleitoral quanto antes. O processo penal do espetáculo (CASARA, 2015) anseia por novas vítimas. “Tenhamos sorte de não virarmos produto” – posicionam-se Khaled Jr. e Morais da Rosa (2015, p. 44) em sentimento aqui compartilhado.
Pois bem.
“Eu quero ser é bandido mesmo” – essas seriam as palavras ouvidas por um promotor de justiça ao recomendar matrícula na escola a um adolescente acusado de prática de ato infracional no Piauí. “Eu quero é ser bandido mesmo” é uma assertiva cujo teor alimenta a indústria do medo, sendo ainda objeto “rentável para os empresários da comunicação social” (ZAFFARONI, 2014, p. 73) – mormente para quem explora a “cultura da punição” e da “ostentação do horror” (AMARAL; ROSA. 2014) com fins eleitorais.
Sim, é impactante. Porém, poucos “cidadãos de bem” indagam de onde teria surgido o “menino” que “quer ser bandido mesmo”. Em que contexto social teria crescido esse suposto “jovem infrator”? Antes de falar um pouco sobre a referida figura, é preciso sair dos confins meramente jurídicos.
“Wild Child” ou “Feral Childrens”. As chamadas “crianças selvagens” mereceriam um olhar atento também por parte do mundo jurídico. Obviamente, não há como deixar de lamentar o tratamento animalesco recebido por certas crianças ao redor do mundo. Às vezes culposamente, em outras ocasiões dolosamente, diversas crianças já foram tratadas como animais em vários países pelo planeta.
Um triste exemplo de crianças selvagens é obtido seguindo-se à Ucrânia, país no qual os pais alcóolatras deixaram sua filha de três anos ser criada juntamente com o cachorro da família no canil de sua fazenda (vide aqui). No referido caso de “wild child”, após 5 (cinco) anos apr(e)endendo hábitos caninos e alimentando-se de carne crua e restos de comida, Oxana Malaya foi resgatada pela civilização humana e até a presente data ainda sentiria falta de certos hábitos caninos. As limitações, apesar da evolução social de Oxana, são notórias segundo relatos.
Outro caso de ser humano supostamente criado de modo selvagem é algo semelhante à história de Tarzan: o “Selvagem de Aveyron”, nomeado de Victor – para maiores dados, recomenda-se a tese de Alcilene Fusca Machado Cordeiro (vide aqui). Na França, por volta de 1.800, uma criança aparentando 12 anos, suja, cabeluda, sem saber falar e caminhando à semelhança de um macaco, foi resgatada dos bosques franceses. Foi entregue ao estudioso Jean Marc-Gaspard Itard. Apesar dos esforços, Victor jamais teria se adaptado à vida na cidade – fugas constantes e a expressão sempre silenciosa o impediram de ser agregado à civilização. Desse modo, Victor teria vivido em uma clínica até a morte aos 40 anos de idade.
Esse dois exemplos de “crianças selvagens” demonstram bem como o meio social e cultural em que se cria uma criança pode influenciar o futuro de um ser humano até chegar à fase adulta. Mesmo que se considerem tais exemplos como casos de deficiência mental nos pequenos infantes, não é difícil concluir que seu desenvolvimento teria sido muito mais proveitoso em condições propícias, em condições socialmente humanas.
Aportando novamente no Brasil e abandonando-se momentaneamente a questão das crianças selvagens, indaga-se: É tão difícil entender o motivo pelo qual o adolescente citado no início do presente texto “quer ser bandido mesmo”?
É nesse ponto que se quer chegar: O que espera o Brasil ao pensar em investir mais ainda em Estado Encarcerador? O paradoxo de Wacquant (2011, p. 9) é claro: Como se “pretende remediar com um ‘mais Estado’ policial e penitenciário o ‘menos Estado’ econômico e social que é a própria causa generalizada insegurança objetiva e subjetiva em todos os países”?
“Diagnosticar a doença não é o mesmo que curá-la” (BAUMAN, 2001, p. 245). Então, afinal de contas, o que se quer: Atacar a causa da criminalidade infanto-juvenil ou agravar o mal dessa mesma criminalidade?
Com efeito, a prisão “adulta” com seu famigerado potencial “criminógeno” (FERRAJOLI, 2014, p. 253) somente aumentará o grau de vulnerabilidade ao crime (ZAFARONI, 2001) de uma parcela da juventude já envolta por déficits sociais e ainda aumentará a possibilidade de reincidência entre os ingressantes no sistema entre 16 e 18 anos, conforme pontuado em textos anteriores.
A PEC n. 171, no afã de atacar o mal, insofismavelmente causará o agravamento desse mesmo mal combatido. Com a redução da “maioridade penal”, os “meninos selvagens” do Brasil terão o tratamento perpetuador do tal quadro de selvageria criminal. Seus irmãos caçulas, por outro lado, terão o dinheiro do seu aprendizado, de suas oportunidades sociais, de sua educação, desviado para as prisões de seus irmãos mais velhos e findarão com a mesma infeliz colheita – sendo esse um possível destino apocalíptico quando o discurso da “erosão da especificidade do tratamento da delinquência juvenil” (WACQUANT, 2011, p. 144) se alastra como se fosse – e não é e nem será –, a panaceia universal dos problemas sociais da criminalidade no Brasil.
Em verdade, a PEC n. 171/1993 – se aprovada –, efetivará a ampliação do alcance social do famigerado direito penal do inimigo que “legitima o tratamento de uma pessoa como não pessoa” (ZAFFARONI, 2014, p. 190). Nessa senda, a partir do direito penal do inimigo e da mentalidade dos populistas penais pode ser lido: aos selvagens, o que é selvagem; aos amigos, o que é fraterno; aos adolescentes-inimigos, a permanência no estado de selvageria – e o tratamento devido, assim, seria a Jaula – é isso, PEC n. 171?
Conforme antedito, enjaular adultos já não vende tanto ingresso midiático-eleitoral. O processo penal do espetáculo (CASARA, 2015) está sedento por novas vítimas – “chega do marasmo de adultos presos, esse espetáculo já está obsoleto”, pensa o (in)consciente populista penal. Os novos astros podem ser os adolescentes brasileiros. Quanto você está disposto a pagar para assistir ao evento? (vide aqui)
Notas e Referências:
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução: Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
CASARA, Rubens R. R. Processo Penal do Espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: Teoria do Garantismo Penal. 4ª ed. São Paulo: RT, 2014.
MAIA, Maurilio Casas. A elite voadora e o paradoxo de Wacquant – Entre o cavalo de tróia da indústria carcerária e as cifras omitidas: Ainda sobre fragmentos libertadores de Barrabás e aprisionadores de adolescentes. Disponível em:
______. Entre a libertação de Barrabás e a redução da idade para maioridade penal: Por que temer os cidadãos de bem?”. Disponível em:
______. Por que tenho medo dos cidadãos de bem? a tentativa de expansão punitiva, a redução da imputabilidade penal e a libertação de barrabás. Revista Jurídica Consulex, Brasília, n. 438, p. 62-63, 15 Abr. 2015.
ROSA, Alexandre Morais da. AMARAL, Augusto Jobim. Cultura da punição: A ostentação do horror. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
______. KHALED JR., Salah H. Neopenalismo e constrangimentos democráticos. Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015.
______. MAIA, Maurilio Casas. Prepara que agora é hora do show The Good Citizens – erguendo as mãos e dando glória ao populismo penal. Disponível em:
______. Precisamos conversar sobre gastar, no mínimo, 20 mil reais com cada preso. Vale a pena? Disponível em:
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. 2ª ed. Tradução: André Telles. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
ZAFFARONI, E. Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução: Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. 5ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
______. O inimigo no Direito Penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3ª ed. 2ª reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM).
Email: [email protected]
Imagem Ilustrativa do Post: cub scouts go to the police (…)// Foto de: woodleywonderworks //Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/wwworks/6178513151/
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
(Re)pensando o Custos Vulnerabilis e Defensoria Pública: Por uma Defesa Emancipatória dos Vulneráveis (Volume 4) Capa comum 23 setembro 2021O livro aborda a temática dos custos da vulnerabilidade e a importância da Defensoria Pública na promoção de uma defesa que busca a emancipação dos indivíduos vulneráveis. Com reflexões críticas e …LivrosMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
popularCadeia de Custódia no Inquérito Policial com Antônio Belarmino Jr.A aula aborda os aspectos cruciais da cadeia de custódia no inquérito policial, com ênfase na importância da preservação e documentação adequada das provas digitais. Antônio Belarmino Jr. e seus co…Aulas Ao VivoAntonio Belarmino Junior( 11 )( 9 )
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
Memória humana e prova testemunhal com Rodrigo FauczA aula aborda a intersecção entre memória humana e prova testemunhal, destacando a vulnerabilidade da memória em contextos jurídicos. Rodrigo Faucz explora conceitos de neurociência e psicologia, i…Aulas Ao VivoRodrigo Faucz( 13 )( 9 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
#166 O PROCESSO PENAL PÓS PANDEMIA COM GUILHERME MADEIRAO episódio aborda as mudanças no direito penal e processo penal em decorrência da pandemia, com Guilherme Madeira discutindo as desigualdades acentuadas, o impacto do processo digital e as limitaçõ…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
-
#98 PRIVATIZAÇÃO E CUSTOS DA PRISÃO COM ALEXANDRE E LEONARDO MONTEIRO RODRIGUESO episódio aborda a crescente preocupação com a privatização do sistema prisional no Brasil e os custos inerentes a essa gestão, com a participação do advogado e professor Leonardo Monteiro Rodrigu…Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )livre
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23AM23 seguidoresMaurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e M…, Expert desde 07/12/23124 Conteúdos no acervo
-
Defensoria Pública E Execução Penal com Maurílio Casas MaiaA aula aborda a atuação da Defensoria Pública na execução penal, destacando a importância desta instituição como aliada no acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. Maurílio Cas…Aulas Ao VivoMaurilio Casas Maia( 4 )( 4 )
-
#156 DEFENSORIA COMO CUSTOS VULNERABILIS COM MAURÍLIO CASAS MAIAO episódio aborda a importância da Defensoria Pública na promoção e tutela dos direitos dos vulneráveis, destacando o conceito de “custos vulneráveis”, que busca redefinir a atuação da defensoria e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Maurilio Cas…( 1 )( 1 )livre
-
Acesso à Justiça em Contexto de Litigância Repetitiva Capa comum 13 outubro 2022O livro aborda a qualificação do debate sobre o acesso à justiça no Brasil, propondo uma análise crítica e fundamentada da realidade do sistema judiciário. Os editores Mariana Tonolli Chiavone Delc…LivrosMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
“Ainda há juízes aqui e bem ali” (Ou “Apesar de você, Procusto”)O material aborda a experiência de um defensor público em uma audiência de custódia que se transforma em uma luta por Justiça. A narrativa destaca os desafios enfrentados para garantir a liberdade …Materiais ExclusivosMaurilio Casas Maia( 3 )( 3 )
-
“Custos Vulnerabilis” e seus firmes contornos pró-defesa penalO artigo aborda a trajetória e os contornos da Defensoria Pública “Custos Vulnerabilis”, ressaltando sua função crucial na proteção dos vulneráveis no sistema penal e defendendo a defesa dentro de …Artigos MigalhasMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
‘Lawfare’ e vulnerabilidades judiciaisO artigo aborda as conseqüências do “lawfare” antijudicial e suas implicações nas vulnerabilidades da independência dos juízes, que enfrentam represálias midiáticas e correcionais por decisões que …Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Regimento interno do STF e ‘coletividade-vítima’: hora da legitimação penal subsidiária?O artigo aborda a questão da legitimação penal subsidiária no contexto do Supremo Tribunal Federal (STF) e a possível inércia do procurador-geral da República (PGR). O autor discute a necessidade d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
STF em busca do regime interventivo adequado à Defensoria PúblicaO artigo aborda a crescente importância da Defensoria Pública na promoção do acesso à justiça, destacando a proposta do ministro Alexandre de Moraes sobre a “teoria dos poderes implícitos” e sua ap…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Petições de uso Frequente Capa comum 7 março 2019O livro aborda a elaboração de peças processuais, destacando a importância de criar “esqueletos” específicos para cada tipo de documento legal, como iniciais e contestações. Os autores enfatizam a …LivrosJorge Bheron…Maurilio Cas…Thiago Minagé( 0 )livre
-
Crianças são ‘necessitadas constitucionais’ de proteção jurídicaO artigo aborda a importância das crianças como “necessitadas constitucionais” de proteção jurídica no Brasil, destacando a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública na efetivação dos d…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
O microssistema de proteção dos vulneráveis: a desafiante missão do STJO artigo aborda a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de um microssistema de proteção dos vulneráveis, destacando a relevância de sua atuação como intérprete da legislação fede…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
-
Defensoria pode usar pedido de suspensão para defender vulneráveis, diz STFO artigo aborda a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para solicitar pedidos de suspensão em nome de coletividades vulneráveis, alinhando-…Artigos ConjurMaurilio Casas Maia( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.