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Artigos Empório do Direito – Ainda não se pode transar fardado, decidiu o supremo tribunal federal

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ARTIGO

Ainda não se pode transar fardado, decidiu o supremo tribunal federal

O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de partes do artigo 235 do Código Penal Militar, que criminaliza atos libidinosos entre militares. O autor, Rômulo de Andrade Moreira, argumenta que essa norma é incompatível com os princípios da Constituição de 1988, e critica a manutenção de tipos penais discriminatórios, ressaltando a necessidade de uma abordagem mais justa no tratamento de condutas consensuais entre adultos. A decisão parcial do STF foi vi...

Rômulo Moreira
01 nov. 2015 14 acessos
Ainda não se pode transar fardado, decidiu o supremo tribunal federal

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar brasileiro, que criminaliza atos libidinosos e homossexuais praticados por militares em lugares sob administração militar.

O autor, Rômulo de Andrade Moreira, discorre sobre a incompatibilidade desse tipo penal com os princípios de isonomia, liberdade, dignidade da pessoa humana e privacidade consagrados na Constituição de 1988. Ele analisa a posição conservadora do Superior Tribunal Militar e o papel histórico do regime militar na criação de tais dispositivos. Também é abordada a recente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a legitimidade de se submeter civis à Justiça Militar em tempos de paz, enfatizando a violação dos direitos constitucionais e o princípio do juiz natural.

A reflexão do autor sobre a necessidade de disciplina militar versus a criminalização excessiva de condutas consensuais conclui que essa legislação ainda fere os direitos fundamentais, requerendo um debate contínuo sobre os limites da Justiça Militar e a aplicação do Direito Penal.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ainda não se pode transar fardado" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Código Penal Militar: Discussão sobre o art. 235 do Código Penal Militar, que classifica atos libidinosos como crime, prevendo pena de detenção de seis meses a um ano.
  • Constitucionalidade da norma: Análise da compatibilidade do art. 235 com a Constituição de 1988 e a ausência de posicionamento do STF sobre o tema até então.
  • Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal: Tratamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 291, onde o STF decidiu parcialmente pela não recepção de trechos do art. 235.
  • Direitos fundamentais: Argumentos da Procuradoria Geral da República sobre violação aos princípios da isonomia, liberdade, dignidade da pessoa humana e direito à privacidade.
  • Voto do relator: O Ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a criminalização excessiva do sexo consensual entre adultos no contexto militar e a necessidade de intervenção mínima do Direito Penal.
  • Decisão parcial do STF: A maioria dos ministros optou por manter o tipo penal, apenas excluindo expressões consideradas discriminatórias.
  • Justiça Militar: Questionamento sobre a validade da existência da Justiça Militar para julgar crimes comuns, especialmente em tempo de paz.
  • Julgamento de civis pela Justiça Militar: Ação da Procuradoria Geral da República buscando restringir a competência da Justiça Militar em casos envolvendo civis.
  • Precedentes do Supremo: Mencionando decisões anteriores que reconheceram a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em paz.
  • Direitos humanos e normas internacionais: Referência ao caso do Chile e às diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos para limitações na jurisdição militar.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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