Votos dos presos: democracia legítima e plena
O artigo aborda a exclusão do direito de voto dos presos provisórios e adolescentes internados no Brasil, enfatizando que essa restrição compromete a democracia e é uma violação dos direitos políticos. Apresenta a legislação pertinente e as dificuldades práticas para garantir o sufrágio, além de alertar para a necessidade de mudança nesse cenário, argumentando a favor da inclusão desses cidadãos no processo eleitoral como parte de uma democracia plena e legítima.
Artigo no Conjur
Em outubro, brasileiros irão às urnas escolher presidente, governadores, senadores e deputados. Milhares de presos provisórios e adolescentes internados maiores de 16 anos não votarão, devido à indiferença (ou má vontade) do Estado. A restrição é das mais cruéis barbáries contra o processo democrático.
O artigo 15, III, da Constituição, fixa que, enquanto durar a condenação criminal transitada em julgado, o apenado tem seus diretos políticos suspensos; cumprida ou extinta a pena, eles cessam (Súmula 9/1992 do TSE).
O preso provisório tem direito a votar, candidatar-se a cargo eletivo e ser votado. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em 2004, que “a possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, bem como de os interessados terem efetuado pedido de transferência eleitoral” (Resolução 21.804); norma programática, contudo.
Na prática, a Justiça encontra dificuldades operacionais a viabilizar o direito ao voto dos presos provisórios, especialmente devido às suas condições transitórias de custódia. Impossível antever suas condições no dia da eleição. Ademais, o calendário eleitoral só admite que o eleitor atualize seus cadastros, tornando-se apto para votar, até maio do ano do pleito.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça aprovou, em 2005, parecer do conselheiro Carlos Lélio Lauria Ferreira recomendando que “o voto do preso provisório poderia ser viabilizado com mudança da legislação eleitoral, com a flexibilização do domicílio eleitoral”. Oficiou-se ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais para que seções eleitorais fossem instaladas dentro dos presídios já para eleições de 2006 [1]. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) emitiu nota técnica no mesmo sentido [2]. O TSE realizou audiência pública para tratar sobre a matéria; por designação do presidente Mariz de Oliveira, participei como conselheiro representante do CNPCP,
No pleito de 2008, o TRE-RJ (Resolução 690) instalou seção, experimentalmente, na 52ª Delegacia de Polícia, em Nova Iguaçu. O juiz Wanderley de Carvalho Rego presidiu o projeto piloto [3]; dele participei, como conselheiro representante do CNPCP, dos atos preparatórios e da eleição. Tirando as observações de Carvalho Rego [4], ela transcorreu sem percalço.
Antes, promoveu-se mutirão para regularização dos títulos eleitorais [5]. Cento e dois presos pediram a transferência para sessão. Quarenta e oito foram transferidos e não votaram, por falta de infraestrutura estatal que lhes garantisse a remoção no dia da eleição [6]. Outros que não tinham transferido seus títulos justificaram suas ausências [7]. Todos os cadastrados e custodiados votaram[8]. Presente durante a votação, Carvalho Rego registrou no final: “a relevante satisfação dos custodiados e a receptividade dos agentes policiais” [9].
Apurou-se 54 votos para vereador. Sendo 42 nominais (77,78%), sete para legendas (13%), quatro em branco (7,4%) e um nulo (1,86%). Os 15 partidos que concorreram foram votados. Treze por cento dos votos (7) foram para legendas de seis partidos. Vinte candidatos a vereador receberam votação. Doze de nove partidos diferentes receberam um voto cada; três de três partidos diferentes receberam dois votos cada; um recebeu três votos; dois de dois partidos diferentes receberam quatro votos; um recebeu seis votos e outro sete, num total de 42 votos nominais [10]. Quatro presos libertados retornaram para exercer o sufrágio no local [11]. Lindbergh Farias foi reeleito prefeito em primeiro turno com 61,11% dos votos dos presos e 65,33% dos munícipes. Estaticamente, houve paridade eleitoral [12].
Em 2010, o TSE promoveu outra audiência pública para rediscutir novas diretrizes que aperfeiçoassem o voto dos presos provisórios. A corte editou a Resolução 23.219, determinando aos TREs a criação de seções eleitorais em penitenciárias e em unidades de internação de adolescentes, para cadastramento no tempo da lei, possibilitando pudessem votar; novel regramento programático.
Presos provisórios e adolescentes internados seguem tendo seus direitos de votar cerceados. Nas eleições de 2018, somente 5% dos 244 mil puderam votar no primeiro turno [13]. Cinco estados não instalaram nenhuma seção em prisões: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Tocantins. Os motivos variaram da falta de segurança e estrutura das cadeias até ausência de interesse dos presos e adolescentes infratores em votar. Em 2020, 99% dos 397 mil dos presos provisórios não votaram [14]; desconhece-se se o mesmo ocorreu com os adolescentes infratores. As únicas capitais com urnas em unidades prisionais foram São Paulo, São Luís, Salvador e Porto Velho. No Rio, nenhum dos 47 mil puderam escolher seus candidatos [15].
Diz-se contra o voto a dificuldade na regularização de títulos e de levar urnas a presídios. Ora, a Justiça também pena para que eleitores soltos atualizem seus cadastros. Não à toa, promove campanhas publicitárias em veículos de imprensa e redes sociais. Quanto ao transporte de urnas, é dever do Estado assegurá-lo, para ver respeitado direito dos mais caros aos cidadãos em um estado democrático de direito; eleger seus representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. E, convenha-se: se a Justiça leva urnas até aldeias no coração da Amazônia, obstáculos maiores não encontraria para disponibiliza-las aos encarcerados.
Outro falso pretexto em desfavor do voto é o de que facções criminosas influenciam a escolha de candidatos. É argumento ad terrorem. Primeiro que a suposta coação identicamente se aplica às pessoas livres. Segundo que os resultados eleitorais não confirmam a premissa, como atestado no pleito em Nova Iguaçu [16].
Não basta permitir — e garantir — que presos provisórios votem. Tem de se estender a todos os encarcerados, mesmo os em caráter definitivo. Conforme dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça, a epidemia do Covid-19 pode ter elevado a massa carcerária a 919.651 pessoas. Esse índice consolida o país como o terceiro que mais prende no mundo, só atrás de China e Estados Unidos [17].
Como 99% dos presos provisórios não votaram em 2020, indaga-se: é democrático arrebatá-los do processo eleitoral? Não!
A condenação criminal, por si só, não interrompe os direitos políticos do réu provisório ou definitivo. Ela somente tolhe o direito de ir e vir, exceto em hipóteses em que haja reflexo secundário de temporariamente romper direitos políticos. Dois exemplos demonstram isso. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 8 anos e 9 meses de reclusão e a suspensão de seus direitos políticos, o deputado Daniel Silveira teve sua pena perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro. Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a graça concedida por Bolsonaro alcança simplesmente as consequências da pena corporal, não mexendo na suspensão dos direitos políticos do parlamentar [18]. Já o ex-deputado Celso Jacob foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto pelo STF, mantidos seus direitos políticos. Em decorrência, seguiu exercendo seu mandato [19] por meses, até que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou que a condição de preso por fraude à licitação era incompatível com a atuação parlamentar [20].
E se os presos votarem em candidatos que advoguem seus interesses? Qual será o problema para a República? Nenhum! Esta é uma opção legítima e democrática. O ex-deputado Marco Antonio Cabral apresentou projeto de lei prevendo isenção de Imposto de Renda para guardas penais [21]. Estes ainda têm, no momento, a função de custodiar seu pai, o ex-governador Sérgio Cabral, preso provisoriamente desde 2016. É de interesse dos reclusos — e dos adolescentes internados — votar em políticos que encampem propostas que objetivem, dentre outros, melhorar o sistema prisional brasileiro.
Recorde-se que o Supremo Tribunal Federal acordou, em 2015, ser o sistema penitenciário brasileiro um “estado de coisas inconstitucional” [22]; em decorrência, todos os agentes dos Poderes da República, sob a fiscalização do Ministério Público que detém o dever, constitucional e legal, de atuar contra os que nada fizerem, têm missão de cumprir a decisão, sob pena de serem processados por improbidade administrativa. E lembre-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que, devido às condições degradantes, devem ser contados em dobro os dias de pena cumpridos no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, e no Complexo Penitenciário do Curado, em Pernambuco [23].
Abra-se parêntese. O 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública/2020 revela, sem surpresa histórica, que 66,7% dos presos são negros e que, para cada não negro preso, 2 negros foram presos. Ademais, se se comparar a entrada e a permanência de pessoas no sistema prisional, ver-se-á que é pouco mais do que o dobro dos não negros. Há desigualdade racial no sistema percebida por intermédio da maior severidade de tratamento e sanções punitivas direcionadas aos negros. As chances diferenciais a que estão submetidos socialmente e as condições de pobreza por eles enfrentadas os fazem os alvos prediletos das políticas de encarceramento do país. O sistema penitenciário brasileiro é um escandaloso recorte de racismo estrutural, e o fato sugestiona siga ele largado às Parcas pelos poderes públicos [24]. Fecha-se parêntese.
De retorno ao parecer aprovado pelo CNPCP de 2005, foi ele favorável à PEC 65/2003, que atribuía o direito de voto aos condenados definitivamente, os quais somente ficariam limitados a se candidatar a cargos eletivos. Modulando entendimento, hoje penso não ser necessária alteração legislativa. Fábio Rocha de Oliveira [25] propôs — e com ele aquiesço — nova interpretação do artigo 15, III, da Constituição, que diferenciasse os direitos políticos de expressão (entre eles, o de votar) dos de representação (como os de se candidatar a cargo eletivo e ser votado). Portanto, só os últimos estariam restringidos em face de condenação criminal definitiva.
“Assim, preserva-se a alistabilidade do delinquente [sic], com todos os ganhos jurídicos e políticos decorrentes da mesma, especialmente para a reintegração social do condenado [sic] e para a inserção da pauta carcerária nas políticas públicas governamentais. Inúmeros países já romperam o preconceituoso estigma de ser o delinquente [sic] uma pessoa indigna de participar ativamente dos processos eleitorais. É passada a hora de o Brasil também avançar em seu grau de civilidade e finalmente romper, no século 21, com um entendimento arcaico de inalistabilidade do condenado, concepção esta que decorreu de um sistema de privilégios em um sufrágio censitário em meados do século 18”, destaca Oliveira[26].
Enfim, reflita-se: 920 mil brasileiros são desqualificados para votar nos futuros dirigentes sem fundamento válido; submetem-se as decisões daqueles, sendo a causa da exclusão orientada à lógica do inimigo, acolhida no ambiente escravista norte-americano.
A pessoa não é menos cidadã do que outra somente porque foi definitivamente condenada criminalmente. Ela tem um preço a pagar; a pena, nada mais.
Cadeia é o símbolo da incompetência do ser humano em lidar com os atos dos seus semelhantes, profetizava Evandro Lins e Silva. Ela só pode ser utilizada enquanto solução diversa não for idealizada pelo ser humano, e em última hipótese e em situações ímpares. Caso contrário, o que se tem é ilegalidade e a alimentação de barril de pólvora pronto a explodir. Não se necessita adicionar mais explosivos excluindo pessoas do processo eleitoral, a mais bela festa da democracia. Votemos todos, pois.
[1] Parecer no processo 08001.002269/2001-11, aprovado na 315ª Reunião Ordinária do CNPCP, realizada em 26, 27 e 27/10/2005 em São Luís (MA). Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/parecer-conselho-nacional-politica.pdf. Acessado em: 5/7/2022.
[2] Nota Técnica com o assunto “O exercício do voto pelo preso provisório. Panorama nacional, aprovada em 30/1/2006. Disponível em: https://www.conjur.com.brhttps://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/relatorio-departamento-penitenciario.pdf. Acessado em: 5/7/2022.
[3] Disponível em: https://www.ajd.org.br/documentos/voto-e-cidadania/514-38relatorio-do-processo-eleitoral-de-2008-no-rio-de-janeiro. Acessado em 9/7/2022.
[4] Idem.
[5] DAMASCENO, João Batista; e ZACCONE, Orlando. O voto do preso no RJ: uma análise do processo eleitoral. Juízes para a democracia, ano 12, nº 46, junho/novembro-2008. Disponível em: https://ajd.org.br/images/wp/uploads/2018/07/63_democracian46.pdf. Acessado em: 4/7/2022.
[6] Idem.
[7] Idem.
[8] Idem.
[9] Idem.
[10] Idem.
[11] Idem.
[12] Idem.
[13] Falta de segurança impede votação de presos no RJ e em mais quatro estados. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/09/24/voto-de-presos-provisorios-nas-eleicoes-2018.htm. Acessado em: 4/7/2022.
[14] A eleição atrás das grades. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/eleicao-atras-das-grades/. Acessado em: 4/7/2022.
[15] Idem.
[16] Idem.
[17] Pandemia pode ter levado Brasil a ter recorde histórico de 919.651 presos. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2022/06/pandemia-pode-ter-levado-brasil-a-ter-recorde-historico-de-919651-presos.ghtml. Acessado em: 4/7/2022.
[18] PGR defende graça concedida a Daniel Silveira por Bolsonaro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mai-25/pgr-defende-graca-concedida-bolsonaro-daniel-silveira. Acessado em: 8/7/2022.
[19] Justiça permite que deputado preso em regime semiaberto siga no mandato. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-27/justica-permite-deputado-preso-semiaberto-mantenha-mandato. Acessado em: 8/7/2022.
[20] Justiça do DF revoga autorização para deputado preso trabalhar na Câmara. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-24/justica-revoga-autorizacao-deputado-preso-trabalhar-camara. Acessado em: 8/7/2022.
[21] Projeto de filho de Cabral beneficia agentes penitenciários. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-de-filho-de-cabral-beneficia-agentes-penitenciarios,70001928743. Acessado em: 5/7/2022.
[22] STF. ADPF 347, relator o ministro Marco Aurélio.
[23] Corte IDH: Começa a ser elaborado plano para adequação de presídio no RJ. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-09/corte-idh-comeca-elaborado-plano-adequacao-presidio. Acessado em: 11/7/2022.
[24] Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/19/em-15-anos-proporcao-de-negros-nas-prisoes-aumenta-14percent-ja-a-de-brancos-diminui-19percent-mostra-anuario-de-seguranca-publica.ghtml. Acessado em: 10/7/2022.
[25] OLIVEIRA, Fábio Rocha de. Preso cidadão: os direitos políticos do criminalmente condenado. Uma análise da alistabilidade do delinquente. UFMG, 2019, p. 280.
[26] Idem.
Referências
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 20 )( 11 )
-
#226 HC 541.994 DO STJ E ATOS NULOS DO JUIZ INCOMPETENTEO episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 541.994, que reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em casos que envolvem crimes eleitorais conexos. Os professores dis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#201 RACISMO ESTRUTURAL COM FERNANDA ESTANISLAUO episódio aborda o racismo estrutural no Brasil, discutindo suas raízes históricas e implicações contemporâneas com a convidada Fernanda Stanislau. Os participantes exploram como a educação formal…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes JrFernanda Est…( 1 )( 1 )livre
-
#152 STF EM PAUTA: SISTEMA ACUSATÓRIO E PARCIALIDADE DO JUIZO episódio aborda a discussão sobre o sistema acusatório e a parcialidade do juiz, evidenciada pela manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a ilegalidade da conversão de prisão …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Leitura Constitucional do Direito Criminal com Flavio PansieriA aula aborda a importância da leitura constitucional no direito criminal e sua relação com a prática, com Flávio Pansieri e Alexandre discutindo temas como a normatividade da Constituição e os lim…Aulas ExtrasFlavio PansieriAlexandre Mo…( 3 )( 1 )
-
#162 MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMOCRACIA COM MÁRCIO BERCLAZO episódio aborda a importância do Ministério Público na democracia, discutindo o papel crítico da instituição no sistema de justiça brasileiro com o promotor Márcio Berclássio. Os participantes an…Podcast Crim…Alexandre Mo…Márcio Berclaz( 1 )( 1 )livre
-
A Defesa Intransitiva de Direitos: Ácidos Inconformismos de um Defensor Público Capa comum 10 agosto 2015O livro aborda a complexidade da Constituição Brasileira e a sua relação com a Defensoria Pública, explorando as imperfeições e desafios enfrentados na luta por direitos. A obra questiona o papel e…LivrosAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
A escravidão que (não) acabou há 136 anosO artigo aborda a continuidade da escravidão no Brasil, destacando que, apesar da abolição formal há 136 anos, práticas racistas e a desigualdade racial ainda persistem severamente, especialmente n…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 1)O artigo aborda a importância das comissões parlamentares de inquérito (CPI) e de mistas (CPMI) no contexto democrático, destacando seus limites e atribuições conforme a Constituição. Luís Guilherm…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
13 de maio: a dívida histórica com os negros escravizadosO artigo aborda a dívida histórica do Brasil com a população negra, destacando as consequências da abolição da escravidão, que deixou os libertos à mercê da exclusão social e da pobreza. Os autores…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira é a própria liberdadeO artigo aborda a importância da liberdade individual como um valor fundamental e sua proteção no Estado Democrático de Direito, destacando a atuação do advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz …Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
CPP permite igualdade entre as partesO artigo aborda a necessidade de uma interpretação do Código de Processo Penal brasileiro que promova a igualdade entre as partes, especialmente no que diz respeito aos prazos para apresentação de …Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ21 seguidoresLuis Guilherme VieiraAdvogado criminal, ex-presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ, membro dos Conselhos De…, Expert desde 07/12/2354 Conteúdos no acervo
-
‘Vítimas da sociedade’, de Bezerra da SilvaO artigo aborda as teorias criminológicas, destacando a perspectiva positivista que atribui a criminalidade a fatores individuais ou sociais. Os autores analisam como o senso comum reproduz essas t…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
Algemas: uso e abusoO artigo aborda a legalidade do uso de algemas na condução de presos, destacando a desigualdade histórica e atual em sua aplicação, que privilegia certos grupos em detrimento de outros. Luís Guilhe…Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )( 1 )livre
-
CPIs por vezes são transformadas em palcos circensesO artigo aborda a utilização das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Brasil, analisando como, embora sejam fundamentais para o fortalecimento da democracia, muitas vezes se transformam e…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Falsificações, vendas e furtos de obras de arte: um câncer mundial — parte 1O artigo aborda o crescimento alarmante de falsificações, vendas e furtos de obras de arte, implicando importantes repercussões para o patrimônio cultural brasileiro e internacional. Discute a frag…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
CPP permite igualdade entre as partesO artigo aborda a necessidade de uma interpretação do Código de Processo Penal brasileiro que promova a igualdade entre as partes, especialmente no que diz respeito aos prazos para apresentação de …Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Ao investigar, MP põe em risco a segurança jurídica do paísO artigo aborda a polêmica envolvendo a atuação do Ministério Público em investigações criminais, argumentando que tal prática compromete a segurança jurídica do país. O autor, Luís Guilherme Vieir…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Categoria ‘efeito resfriador’ na proteção dos direitos fundamentaisO artigo aborda a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.792, onde o STF decidiu que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente por notícias falsas em casos de dolo ou culpa grave, visan…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 2)O artigo aborda a importância dos advogados na defesa dos direitos na democracia, especialmente em contextos críticos como as CPIs, onde muitas vezes são tratadas com desrespeito. O autor discute a…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Professor critica opinião de procurador sobre apreensão na LunusO artigo aborda a controvérsia gerada em torno da legalidade da busca e apreensão realizada na empresa da governadora Roseana Sarney, focando nas críticas deste procedimento, especialmente à opiniã…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
Tribunais arejadosO artigo aborda a defesa do Quinto Constitucional, destacando sua relevância para a democratização dos tribunais brasileiros. O autor, Luís Guilherme Vieira, argumenta que a participação de membros…Artigos MigalhasLuis Guilherme Vieira( 1 )livre
-
CPI: limitar duração de interrogatórios e depoimentos protege a dignidade humanaO artigo aborda a importância de estabelecer limites para a duração de interrogatórios e depoimentos, destacando que procedimentos excessivamente longos podem prejudicar a dignidade humana e a pres…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Advogados não incomodam, e sim contribuem para a democracia (parte 1)O artigo aborda a importância das comissões parlamentares de inquérito (CPI) e de mistas (CPMI) no contexto democrático, destacando seus limites e atribuições conforme a Constituição. Luís Guilherm…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
-
Inadmissibilidade de recurso especial em Habeas CorpusO artigo aborda a inadmissibilidade da interposição de recurso especial pelo Ministério Público em casos de Habeas Corpus, enfatizando que a Constituição não prevê esse remédio processual. A anális…Artigos ConjurLuis Guilherme Vieira( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.