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Artigos Conjur – Eduardo Newton: Ternos e gravatas merecem uma discussão judicial?

ARTIGO

Eduardo Newton: Ternos e gravatas merecem uma discussão judicial?

O artigo aborda a discussão sobre a obrigatoriedade do uso de terno e gravata nas audiências judiciais, questionando a validade das normas impostas pelo Judiciário sobre a vestimenta dos advogados, sem respaldo legal. O autor, Eduardo Januário Newton, critica a falta de autonomia dos profissionais do direito e a discriminação que essa imposição pode gerar, especialmente ao excluir defensores públicos e membros do Ministério Público. A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que suspe...

Eduardo Newton
06 fev. 2015 8 acessos
Eduardo Newton: Ternos e gravatas merecem uma discussão judicial?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a discussão sobre a obrigatoriedade do uso de terno e gravata no ambiente forense, enfatizando a recente decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que questiona essa norma em comarcas do Rio de Janeiro.

O texto primeiramente critica a falta de neutralidade na discussão, citando a experiência pessoal do autor em ser impedido de atuar por não usar gravata. Em seguida, levanta questionamentos sobre a autonomia dos advogados e a possibilidade do Judiciário intervir nas vestimentas profissionais, explorando a incompatibilidade da norma com os direitos previstos na Constituição. O artigo menciona a ausência de um dispositivo legal que permita aos tribunais regulamentar o vestuário dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, argumentando que tal imposição é um abuso de poder. Além disso, critica a discriminação que ocorre ao se exigir roupas específicas apenas dos advogados, sem uma normatização semelhante para outras categorias profissionais no campo jurídico.

O texto também ressalta a falta de mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos profissionais do direito contra essa obrigatoriedade, abordando a necessidade de uma luta coletiva por direitos que transcenda a entrada em instâncias estatais. Por fim, o autor propõe uma reflexão sobre a relevância da discussão sobre vestimentas em um contexto social que enfrenta desafios mais complexos, evidenciando a necessidade de um debate mais amplo sobre justiça, cidadania e direitos fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Pontos abordados no artigo "Ternos e gravatas merecem uma séria discussão judicial?" de Eduardo Januário Newton.

  • Uso de Terno e Gravata: A questão do uso de terno e gravata como requisito obrigatório nas audiências e sua natureza como imposição sem respaldo legal.
  • Decisão do CNJ: Análise da decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça que questionou a obrigatoriedade do traje formal no ambiente forense.
  • Autonomia do Advogado: Debate sobre a autonomia dos advogados e a legitimidade do Poder Judiciário em estabelecer regras sobre vestimentas.
  • Normas do Poder Judiciário: Avaliação dos atos normativos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sobre vestuário.
  • Discriminação e Precariedade da Regulamentação: Como as normas sobre trajes podem resultar em discriminação e implicações para a prática legal, especialmente entre defensores públicos e membros do Ministério Público.
  • Crítica à Inação da OAB: Crítica à falta de mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil e à ausência de campanhas contra a obrigatoriedade do uso do traje formal.
  • Visão da Cidadania: Reflexão sobre a percepção da cidadania como privilégios concedidos pelo Estado e a importância das lutas sociais em vez de dependência do julgamento estatal.
  • Desafios do Poder Público: Consideração dos obstáculos enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade em um contexto de autoritarismo e exclusão.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Eduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 anos de atuação na defesa criminal. Foi o subscritor da Reclamação Constitucional nº 29.303/RJ que determinou a obrigatoriedade da audiência de custódia para todas as modalidades prisionais.

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