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Artigos Conjur – STF admite legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis

ARTIGO

STF admite legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis

O artigo aborda a recente decisão do STF que reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis em processos que envolvem mulheres encarceradas em situação de vulnerabilidade. Destaca-se a importância da intervenção das Defensorias do Ceará e do Paraná, que buscaram defender coletivamente os direitos dessas mulheres, com a DPU assumindo um papel ativo no processo. O texto discute as nuances dessa atuação e a interpretação da legitimidade das Defensorias no con...

Jorge Bheron Rocha
04 abr. 2018 18 acessos
STF admite legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da Defensoria Pública na defesa de mulheres encarceradas em situação de vulnerabilidade, como grávidas, puérperas ou mães de filhos até 12 anos ou deficientes.

Discute a legitimação da Defensoria Pública do Ceará para intervir como custos vulnerabilis em processos judiciais, fundamentando-se na missão constitucional de defesa dos necessitados. O texto também relata a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que acolheu o pedido da Defensoria do Ceará e do Paraná para intervir como assistentes simples, enquanto a Defensoria Pública da União foi reconhecida como autora no Habeas Corpus coletivo.

O artigo menciona a dinâmica da legitimidade processual, comparando-a com o mandado de injunção coletivo e a possibilidade de aplicação analógica de dispositivos do processo civil ao processo penal. Em suma, destaca que o Supremo admitiu tacitamente a intervenção das Defensorias em duas modalidades distintas, reforçando seu papel como guardiãs dos vulneráveis.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis, escrito por Edilson Santana Gonçalves Filho.

  • Vulnerabilidade nas Prisões Femininas: Discussão sobre a situação das mulheres encarceradas, incluindo grávidas, puérperas e aquelas com filhos até 12 anos ou deficientes.
  • Intervenção da Defensoria Pública do Ceará: Justificação da atuação da Defensoria Pública do Ceará em defesa de mulheres em situação de vulnerabilidade, enfatizando seu papel constitucional.
  • Decisão do STF: Análise do despacho do ministro Ricardo Lewandowski sobre o pedido de intervenção das Defensorias Públicas estaduais e sua categorização dentro do ordenamento jurídico.
  • Intimação da Defensoria Pública da União: A solicitação das Defensorias estaduais para que a Defensoria Pública da União também intervenha, considerando sua abrangência nacional.
  • Legitimidade Processual: Reflexões sobre a legitimidade da Defensoria Pública nos processos coletivos e a analogia com a legislação sobre mandado de injunção coletivo.
  • Intervenção dos Assistentes Simples: Enquadramento das Defensorias Estaduais como assistentes simples e definição da Defensoria Pública da União como autora do Habeas Corpus coletivo.
  • Custos Vulnerabilis: A tese de custos vulnerabilis como fundamental para a proteção dos direitos dos vulneráveis e a atuação processual da Defensoria Pública.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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