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Artigos Conjur – STF admite legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis

ARTIGO

STF admite legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis

O artigo aborda a recente decisão do STF que reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis em processos que envolvem mulheres encarceradas em situação de vulnerabilidade. Destaca-se a importância da intervenção das Defensorias do Ceará e do Paraná, que buscaram defender coletivamente os direitos dessas mulheres, com a DPU assumindo um papel ativo no processo. O texto discute as nuances dessa atuação e a interpretação da legitimidade das Defensorias no con...

Jorge Bheron Rocha
04 abr. 2018 17 acessos
STF admite legitimidade da Defensoria para intervir como custos vulnerabilis

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da Defensoria Pública na defesa de mulheres encarceradas em situação de vulnerabilidade, como grávidas, puérperas ou mães de filhos até 12 anos ou deficientes.

Discute a legitimação da Defensoria Pública do Ceará para intervir como custos vulnerabilis em processos judiciais, fundamentando-se na missão constitucional de defesa dos necessitados. O texto também relata a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que acolheu o pedido da Defensoria do Ceará e do Paraná para intervir como assistentes simples, enquanto a Defensoria Pública da União foi reconhecida como autora no Habeas Corpus coletivo.

O artigo menciona a dinâmica da legitimidade processual, comparando-a com o mandado de injunção coletivo e a possibilidade de aplicação analógica de dispositivos do processo civil ao processo penal. Em suma, destaca que o Supremo admitiu tacitamente a intervenção das Defensorias em duas modalidades distintas, reforçando seu papel como guardiãs dos vulneráveis.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo sobre a legitimidade da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis, escrito por Edilson Santana Gonçalves Filho.

  • Vulnerabilidade nas Prisões Femininas: Discussão sobre a situação das mulheres encarceradas, incluindo grávidas, puérperas e aquelas com filhos até 12 anos ou deficientes.
  • Intervenção da Defensoria Pública do Ceará: Justificação da atuação da Defensoria Pública do Ceará em defesa de mulheres em situação de vulnerabilidade, enfatizando seu papel constitucional.
  • Decisão do STF: Análise do despacho do ministro Ricardo Lewandowski sobre o pedido de intervenção das Defensorias Públicas estaduais e sua categorização dentro do ordenamento jurídico.
  • Intimação da Defensoria Pública da União: A solicitação das Defensorias estaduais para que a Defensoria Pública da União também intervenha, considerando sua abrangência nacional.
  • Legitimidade Processual: Reflexões sobre a legitimidade da Defensoria Pública nos processos coletivos e a analogia com a legislação sobre mandado de injunção coletivo.
  • Intervenção dos Assistentes Simples: Enquadramento das Defensorias Estaduais como assistentes simples e definição da Defensoria Pública da União como autora do Habeas Corpus coletivo.
  • Custos Vulnerabilis: A tese de custos vulnerabilis como fundamental para a proteção dos direitos dos vulneráveis e a atuação processual da Defensoria Pública.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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