Eduardo Newton: Sempre é bom lembrar, cala a boca já morreu!
O artigo aborda as implicações de uma recente normativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que supõe proibições de críticas públicas à instituição e seus membros, questionando a compatibilidade desse ato com os princípios democráticos. O texto explora o histórico da repressão à liberdade de expressão, destacando analogias com períodos autoritários e enfatizando a importância do debate público e da criticidade na construção de uma democracia verdadeira. O autor ressalta que tentativas de silenciar vozes discordantes refletem uma deturpação dos valores democráticos, evidenciando a necessidade de vigilância constante sobre as práticas institucionais.
Artigo no Conjur
De acordo com o “Novo Dicionário Aurélio”, avenida “é uma via urbana mais larga que a rua” [1]. Por ter sido considerado um destacado militar, a homenagem pode parecer justa ao Visconde de Pelotas. Assim, em um local importante do centro da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, é possível se deparar com a Avenida Marechal Câmara, sendo certo que, com forte carga de ironia histórica, nela se encontram importantes instituições de defesa do regime democrático. A via rende tributo a um militar que participou do cerco ao Cerro Corá, o que não demostra muito pendor para a questão humanitária. Acima da entrada da sede da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro há, inclusive, a denominação Casa da Cidadania. O presente texto visa a examinar se evento recente da história da DP-RJ não configura mais um capítulo dessa tradição de sarcasmos.
“Artigo 134 — Constituem atos atentatórios ao decoro do cargo: (…) III – manifestar-se publicamente por qualquer meio, inclusive eletrônico e/ou mídias sociais, para emitir juízo pejorativo ou ofensivo acerca da instituição, de seus membros ou servidores, respondendo pelos excessos cometidos; (…)”.
É claro que outros preceitos merecem uma ulterior análise por melhores críticos, ainda mais quando se estabelece um dever de delatar [2], o que, no mínimo, é questionável pelo prisma da ética. Mas, para os fins deste texto, é importante focar os olhares para o mencionado ato atentatório ao cargo.
De antemão, é importante destacar que o fato de a teratológica consolidação normativa ter sido revogada no último dia 11, ou seja, um ato normativo quase que natimorto, não impede que se façam as necessárias críticas e pelas razões que serão melhor desenvolvidas nas linhas que se seguem.
O fato de ser supostamente um assunto interno a Defensoria Pública não veda o debate, até mesmo porque se trata de uma instituição pública. O repúdio ao segredo é lição trazida por Norberto Bobbio e que merece ser rememorada por constituir, apesar de se tratar de uma promessa ainda não cumprida, preceito importantíssimo ao regime democrático:
“(…) A democracia nasceu com a perspectiva de eliminar para sempre das sociedades humanas o poder invisível e de dar vida a um governo cujas ações deveriam ser desenvolvidas publicamente, au grand jour (para usar a expressão de Maurice Joly) (…) No ‘Apêndice’ à Paz Perpétua, Kant enunciou e ilustrou o princípio fundamental segundo o qual ‘todas as ações relativas ao direito de outros homens cuja máxima não é suscetível de se tornar pública são injustas’ querendo com isto dizer que uma ação que sou forçado a manter secreta é certamente não apenas uma ação injusta, mas sobretudo uma ação que, se fosse tornada pública, suscitaria uma reação tão grade que tornaria impossível a sua execução (…)” [3].
Impedir, portanto, o debate público sobre essa medida, além de denotar um corporativismo sem qualquer sentido e que não deveria ter mais espaço, denota uma frágil, quando não deturpada, noção sobre o que é uma democracia.
Literalmente, ao iniciar a sua análise sobre o golpe de Estado realizado por Luís Bonaparte, Karl Marx trouxe uma emblemática frase que se mostra adequada para a análise que se propõe:
“Em alguma passagem de suas obras, Hegel comenta que todos os grandes fatos e todos os grandes personagens da história mundial são encenados, por assim dizer, duas vezes. Ele se esqueceu de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa” [4].
A invocação dessa icônica frase marxiana tem a sua razão de ser com a participação de Miguel Reale na “comissão de notáveis”, que visava à reforma do texto constitucional supostamente promulgado em 1967. O renomado civilista previa hipótese de quebra de decoro parlamentar justamente quando se realizava qualquer crítica ao regime instituído no Dia do Mentira de 1964. Danilo Pereira Lima apresenta a proposta e então apresenta as suas conclusões:
“Sobre a questão do decoro parlamentar, Miguel Reale propôs a redação de um dispositivo constitucional voltado para evitar que os parlamentares de oposição se manifestassem contra a natureza ditatorial do regime militar. De acordo com ele, o artigo deveria adotar a seguinte redação, ‘será cassado parlamentar cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório à dignidade das instituições vigentes […]’. Assim, segundo seus esclarecimentos, ‘preveniríamos a hipótese de parlamentar comparecer à tribuna para atentar contra a dignidade das instituições vigentes’. Ou seja, a nova Constituição deveria impedir que a ‘dignidade’ da ditadura militar fosse vilipendiada por algum membro do Poder Legislativo” [5].
A solução ventilada pelo jurista em questão foi acolhida pela junta militar que outorgou a Carta de 1969, vide o disposto no seu artigo 35, inciso II. Sem sombra de dúvida, trata-se de uma tragédia, mas dentro do esperado de uma realidade autoritária. Porém, o que causa profunda perplexidade é a tentativa de repetição dessa lógica em pleno funcionamento de um regime formalmente democrático e em um espaço cuja sede se autoproclama como a Casa da Cidadania.
É claro que alguns críticos à censura que ora é realizada poderão invocar o fato de defensores públicos se encontrarem em situação típica da relação especial de sujeição. Não se desconhece esse conceito; todavia, ele não admite anular a liberdade de expressão, tampouco esvaziar o pluralismo, que é um dos fundamentos expressos da república brasileira.
Ao se tentar estabelecer a crítica institucional como “ato atentatório ao cargo” é demonstrada, e de forma pública e sem pudor, a notória incapacidade em se lidar com a tolerância. O estabelecimento de visões binárias e maniqueístas é uma marca própria de visões autoritárias e, portanto, intolerantes. Há, ainda, uma demonstração de apego descomedida, o que os gregos apontariam como húbris, ao poder, o que não se mostra em consonância com o regime democrático.
É preciso aprofundar a análise, pois, ao não se admitir a crítica, é impedido o diálogo franco e aberto e fixada uma suposta superioridade de pensamento que não admite qualquer contestação. Essa positivada aversão à contestação é um sintoma do empobrecimento subjetivo que é tratado por Rubens Casara como marca da razão hegemônica atual, o neoliberalismo:
“(…) A pessoa que se afasta do pensamento raso e dos slogans argumentativos, e assim coloca em dúvida as certezas que se originam da adequação aos preconceitos, torna-se um inimigo a ser abatido, isso se antes não for cooptado. Nesse sentido, pode-se falar que o empobrecimento da linguagem gera o ódio direcionado a quem contraria essas certezas e desvela os correlatos preconceitos” [6].
Como já dito, a aludida Consolidação teve uma vida efêmera, mas o simbólico não pode ser remetido ao ostracismo. Em plena ordem formalmente democrática em uma instituição pública, que, por missão constitucional, deve promover a gramática dos direitos humanos, foi comprovada a completa dificuldade com a vivência democrática.
Outrora, seria até possível imaginar o uso instrumental do direito pelos detentores do poder. Contudo, desde o dia 5 de outubro de 1988, essa concepção deveria ter sido superada. O fato de a crítica ter sido prevista como ato atentatório ao cargo somente vem a demostrar como a vigilância pela consolidação do regime democrático deve ser constante. Ainda que queiram calar os discordantes, eles têm — e terão enquanto não revogada a atual ordem constitucional — o direito de se manifestarem sem qualquer prévia ameaça. Afinal, como dito pela ministra Carmen Lúcia na ADI 4815/DF, cala a boca já morreu!
[1] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. p. 206.
[2] Artigo 132 – Constituem deveres a serem observados pelos membros da Defensoria Pública, dentre outros previstos nas regras e princípios constitucionais e infraconstitucionais: (…) VIII – comunicar à Corregedoria Geral qualquer infração a preceito deste diploma da qual tiver conhecimento;”
[3] BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. pp. 41-42.
[4] MARX, Karl. O 18 de brumário de Luís Bonaparte. São Paulo: Boitempo, 2011. p. 25.
[5] LIMA, Danilo Pereira. Legalidade e autoritarismo. O papel dos juristas na consolidação da ditadura militar de 1964. Salvador: JusPodivm, 2018. pp. 115-116.
[6] CASARA, Rubens R. R. Bolsonaro: o mito e o sintoma. São Paulo: Contracorrente, 2020. p. 13.
Referências
-
IA Legislação Marco Civil da InternetEsta IA aborda temas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), incluindo direitos e garantias dos usuários, proteção de dados e privacidade, neutralidade da rede, responsabilidade de provedo…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,…Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
Política de drogas no Brasil com Alexandre, Cristiano Maronna e Emílio FigueiredoA aula aborda a política de drogas no Brasil, com destaque para os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de maconha. Alexandre, Cristiano …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Cristiano Av…Emilio Figue…( 3 )( 2 )
-
ADPF 779 e os limites constitucionais com Paulo Iotti e Alexandre Morais da RosaA aula aborda os limites constitucionais da Plenitude da Defesa à luz da ADPF 779, com destaque para a discussão sobre a legítima defesa da honra e seus desdobramentos. Paulo Iotti e Alexandre Mora…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaPaulo Iotti( 3 )( 1 )
-
Como avaliar a validade da prova digital com Alexandre Morais da Rosa e Antonio dos Santos JuniorA aula aborda a avaliação da validade das provas digitais, destacando a complexidade e os desafios enfrentados no contexto jurídico atual. Alexandre Morais da Rosa e Antonio dos Santos Júnior discu…Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Antonio dos …( 7 )( 1 )
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#214 STF E PARCIALIDADE DE MOROO episódio aborda o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, destacando a vitória do sistema acusatório e da imparcialidade no processo penal. Os anfitriões,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#173 REVISÃO PRISÃO 90 DIAS E STJ COM AURYO episódio aborda a eficácia das alterações trazidas pelo pacote anticrime, focando na interpretação do artigo 316, parágrafo único, que determina a revisão periódica da prisão preventiva a cada 90…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#165 GARANTISMO PENAL É UM SÓ HUMBERTO FABRETTI, AURYO episódio aborda a importância do garantismo penal, debatendo a obra de Ferraioli e suas implicações no contexto jurídico brasileiro. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa receb…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#82 QUE O JURADO PARCIAL DA ESCOLA DE SAMBA NOS SIRVA DE EXEMPLO NO PROCESSO PENALO episódio aborda a importância da imparcialidade no processo penal, utilizando como metáfora um incidente ocorrido durante o desfile de escolas de samba em São Paulo, onde um jurado dançou, compro…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
novidadeO papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penalO artigo aborda a importância do papel da defesa na rescisão do acordo de não persecução penal (ANPP), destacando a necessidade de participação da defesa em todas as etapas do procedimento, especia…Artigos ConjurLuisa Walter da Rosa( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Aury Lopes Jr. e Caio Paiva: A evolução do processo penalO artigo aborda a importância da audiência de custódia no contexto do processo penal brasileiro, destacando seu papel na proteção dos direitos humanos e na redução do encarceramento em massa. Os au…Artigos ConjurAury Lopes Jr( 0 )livre
-
Callegari e Fontenele: Criminologia midiática e reflexos no processoO artigo aborda a criminologia midiática e seus impactos corrosivos no Processo Penal brasileiro, destacando como essa forma de conhecimento, baseada no senso comum e no sensacionalismo, distorce a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23RJ54 seguidoresEduardo NewtonAtualmente, Defensor Público do estado do Rio de Janeiro. Foi Defensor Público do estado de São Paulo. Possui mais de 17 a…, Expert desde 07/12/23105 Conteúdos no acervo
-
Habeas Corpus – Análise Estratégica de Casos Reais com Eduardo NewtonA aula aborda uma análise prática do habeas corpus no processo penal, realizada por Eduardo Newton, defensor público com 18 anos de experiência. Ele compartilha estratégias de redação e argumentaçã…Aulas Ao VivoEduardo Newton( 11 )( 8 )
-
Melhorando o Desempenho dos HCs no STF e STJ com Eduardo NewtonA aula aborda estratégias para aprimorar a elaboração de habeas corpus nos tribunais superiores, com base na experiência pessoal de Eduardo Newton, defensor público. Ele discute a importância de mu…Aulas ExtrasEduardo Newton( 32 )( 18 )
-
#47 STF RECLAMAÇÃO E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COM EDUARDO NEWTONO episódio aborda a importância da audiência de custódia e a luta pela sua regulamentação pelo STF e CNJ, destacando as dificuldades enfrentadas no Brasil devido ao descumprimento das resoluções pe…Podcast Crim…Alexandre Mo…Eduardo Newton( 2 )( 1 )livre
-
Ep. 003 Tranca corpus: A mais nova doutrina brasileiraO episódio aborda a doutrina do habeas corpus, discutindo sua aplicação e relevância no sistema penal brasileiro. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia analisam os …Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 2 )( 2 )livre
-
Opinião: Réquiem ao Habeas Corpus no BrasilO artigo aborda a polêmica gerada pela Suspensão de Liminar nº 1.395, que pode ameaçar o uso do Habeas Corpus no Brasil, ao permitir que o presidente do STF suspenda decisões liminares de outros mi…Artigos ConjurEduardo NewtonGina MunizJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 004 Freud explica o fetiche inquisitório?O episódio aborda as prisões de ofício, discutindo as implicações legais e sociais dessa prática no sistema penal. As defensoras Gina Muniz, Rafaela Garcez e o defensor Fernando Soubhia exploram co…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 015 Quem conta um causo, inventa um bocado?O episódio aborda histórias engraçadas e inusitadas vividas pelos defensores Gina, Rafa e Eduardo durante sua trajetória na Defensoria Pública, explorando casos peculiares e reflexões sobre a práti…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezEduardo Newton( 0 )livre
-
A defesa intransigente de direitos: novos e mais ácidos inconformismos de um defensor público 17 março 2021O livro aborda a luta incansável por direitos fundamentais sob a perspectiva inovadora de um defensor público, destacando novos inconformismos e criticando a injustiça social. Eduardo Januário Newt…LivrosEduardo Newton( 1 )( 1 )livre
-
Ep. 001 Reconhecimento de pessoas e a beleza do BheronO episódio aborda a relevância das normas legais no reconhecimento de pessoas, explorando casos práticos e novas jurisprudências. Os participantes discutem os desafios do processo com humor, destac…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 1 )livre
-
A reinvenção da defesa criminal na pós-modernidadeO artigo aborda as dificuldades da defesa criminal na sociedade brasileira contemporânea, enfatizando a necessidade de uma abordagem estratégica em vez da mera combatividade. Os autores, Alexandre …Artigos ConjurAlexandre Mo…Eduardo Newton( 0 )livre
-
Ep. 009 Todos precisam de 15 segundos de fama… na câmera policialO episódio aborda as implicações das câmeras corporais (body cam) utilizadas pelas Polícias Militares em diferentes estados, discutindo como essas tecnologias afetam a atuação da defesa e a transpa…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 1 )livre
-
Ep. 007 Joga fora no lixo: Art. 316 no CPPO episódio aborda o artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), discutindo suas implicações e desafios na prática da Defensoria Pública. Os participantes exploram casos e situações em que este ar…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
-
Ep. 015 Suspensão de liminar em Habeas Corpus: duplo twist carpado do STFO episódio aborda o julgamento da Boate Kiss e a recente decisão do STF sobre a suspensão de liminar em habeas corpus, destacando suas implicações no sistema penal e a atuação da Defensoria Pública…Podcast Na VeiaGina MunizRafaela GarcezFernando Ant…Eduardo NewtonJorge Bheron…( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.