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Artigos Conjur – Responsabilidade penal de organizadores de grandes eventos

ARTIGO

Responsabilidade penal de organizadores de grandes eventos

O artigo aborda a responsabilidade penal dos organizadores de grandes eventos à luz de um trágico incidente ocorrido durante um show da cantora Taylor Swift, onde a falta de hidratação em condições extremas resultou na morte de uma jovem. Os autores discutem se a omissão em permitir a entrada de água e a insuficiência de suprimentos disponíveis no local configuram um risco juridicamente desaprovado, que poderia levar à responsabilização criminal dos organizadores. Através de uma análise teóri...

André Callegari
28 nov. 2023 12 acessos
Responsabilidade penal de organizadores de grandes eventos

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a responsabilidade penal dos organizadores de grandes eventos à luz do trágico falecimento de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift, considerando as possíveis omissões em relação à segurança e ao bem-estar do público.

Os temas discutidos incluem: a análise das circunstâncias que levaram à fatalidade, especialmente a entrada restrita de água e a dificuldade de acesso à bebida no calor extremo; a teoria da imputação objetiva, relacionando a criação de riscos indevidos à responsabilidade dos organizadores; a importância da conduta omissiva, questionando se a falta de fornecimento adequado de água pode ser considerada penalmente relevante; e a necessidade de investigar a causalidade do evento em relação a outras possíveis causas da morte.

Além disso, o artigo explora a possibilidade de responsabilização em eventos não previstos, como incidentes de violência após o cancelamento do show, e conclui com a reflexão sobre como tais casos alimentam o debate acadêmico sobre responsabilidade penal e suas nuances.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Responsabilidade penal de organizadores de grandes eventos", escrito por Fernanda Tórtima e André Callegari.

  • Contexto do Evento: Reflexão sobre a responsabilidade dos organizadores após a morte de uma jovem durante um show, destacando a proibição de entrada com água e as condições extremas de calor.
  • Responsabilidade Penal Teórica: Análise da possibilidade de responsabilização penal dos organizadores, considerando a falta de hidratação como um fator relevante para o resultado fatal.
  • Teoria da Imputação Objetiva: Discussão sobre a criação de risco juridicamente desaprovado e a relação entre a conduta omissiva dos organizadores e o resultado ocorrido.
  • Ação Omissiva e Garantia de Segurança: Investigação sobre se a proibição de entrada com água fez dos organizadores garantidores da integridade física dos presentes.
  • Falta de Medidas Adicionais: Avaliação da ausência de fornecimento emergencial de água durante o evento e sua possível contribuição para a tragédia.
  • Questões de Imputação: Perguntas sobre a relevância penal da omissão, a perspectiva de um homem prudente e a possibilidade de afastar a imputação por circunstâncias específicas.
  • Incidentes Secundários: Discussão sobre as consequências da antecipação do show após o incidente, incluindo a segurança do público fora do local e a legislação pertinente.
  • Implicações Acadêmicas: Reflexão sobre os impactos e debates acadêmicos gerados por eventos trágicos em relação à responsabilidade penal dos organizadores.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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