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Artigos Conjur – Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala?

ARTIGO

Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala?

O artigo aborda a complexidade da noção de verdade no processo penal, destacando a diferença entre a "Verdade" e as "verdades" diversas que permeiam o discurso jurídico. O autor, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, enfatiza a necessidade de uma compreensão teórica sólida para discutir a busca pela verdade, alertando para os riscos de interpretações ideológicas que podem obscurecer a realidade dos fatos. Além disso, critica a superficialidade de certas abordagens que tentam simplificar a busca...

Jacinto Coutinho
26 jun. 2020 22 acessos
Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa relação entre a noção de verdade no processo penal e as diferentes visões epistemológicas que permeiam essa discussão.

Nele, o autor destaca que a palavra pode ser usada para encobrir realidades, refletindo críticas à manipulação da verdade por governantes e o desafio de alcançar uma justiça efetiva. Em seguida, discorre sobre a busca pela verdade no contexto processual, enfatizando que essa busca deve servir ao direito de defesa, embora existam divergências sobre sua viabilidade. O texto também menciona a polêmica histórica entre verdade material e formal, e como essa teórica evolução, iniciada na década de 1920, ainda ressoa nas práticas contemporâneas. O autor critica a superficialidade de algumas discussões atuais, que, segundo ele, carecem de uma fundamentação mais robusta e embasada na epistemologia.

Adicionalmente, é abordada a ideia de que a verdade, como um conceito totalizante, é inalcançável, sugerindo que somente uma compreensão parcial pode ser obtida através da linguagem e do conhecimento. No final, reforça a necessidade de um entendimento crítico do discurso sobre verdade no processo penal, alertando que a crença em uma verdade absoluta pode levar à injustiça e à legitimação de práticas errôneas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala?" de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.

  • A Linguagem e a Verdade: A reflexão sobre como os termos jurídicos podem ocultar a verdade, destacando a citação de Talleyrand e a manipulação do povo pelos governantes.
  • Conceitos de Verdade no Processo Penal: A discussão sobre a distinção entre Verdade e verdade, e como essa diferença impacta a busca por justiça.
  • A Busca pela Verdade como Garantia: Como a noção de verdade se relaciona com os direitos de defesa no processo penal e a crítica à superficialidade de algumas afirmações sobre isso.
  • Epistemologia e Verdade: O papel da epistemologia na compreensão da verdade, sua inatingibilidade e a reflexão sobre o conhecimento parcial que se tem no contexto penal.
  • Divergências entre as Escolas do Direito: O embate entre os garantistas e antigarantistas, e como ambos podem utilizar a linguagem da verdade em seus discursos.
  • A História da Verdade no Processo Penal: A referência à polêmica Florian v. Carnelutti e a evolução dos conceitos de verdade no direito penal desde 1924.
  • Funções da Verdade Formal: Análise crítica sobre o valor real da verdade formal e suas implicações para o sistema penal, com menção a Carnelutti.
  • Cotidiano e Prática Judicial: A avaliação de como a parcialidade e a linguagem influenciam diretamente o funcionamento do processo penal.
  • Propostas para o Futuro: Sugestões de reformas no processo penal, enfatizando a transição para um sistema acusatório e uma nova abordagem ao discurso da verdade.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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