Qual a estratégia dominante na delação premiada?
O artigo aborda a delação premiada no Brasil, enfatizando a necessidade de clareza nas regras deste modelo jurídico e sua adaptação ao contexto nacional. Discute a ambiguidade das normas vigentes e a influência da mídia nas decisões judiciais, além de destacar a falta de transparência nas etapas do processo de negociação para delação. O autor busca analisar como diferentes fatores e contextos impactam as estratégias utilizadas nesse instituto jurídico.

O artigo aborda a delação premiada no Brasil, enfatizando a necessidade de clareza nas regras deste modelo jurídico e sua adaptação ao contexto nacional. Discute a ambiguidade das normas vigentes e a influência da mídia nas decisões judiciais, além de destacar a falta de transparência nas etapas do processo de negociação para delação. O autor busca analisar como diferentes fatores e contextos impactam as estratégias utilizadas nesse instituto jurídico.
Sou favorável à delação premiada, embora reconheça que há certa ambiguidade e ausência parcial de regras claras sobre o modo de produção desse modelo negocial. Acredito que o desenho normativo da colaboração/delação premiada no Brasil é insuficiente para descrever as práticas consolidadas em face de um instituto jurídico importado de matriz teórica diversa, cujos pressupostos de aplicação devem ser devidamente “tropicalizados”, a saber, precisamos fazer a devida adaptação/recepção das novidades, especialmente pelo giro de sentido que opera em relação à tradição da assunção de culpa e responsabilização penal. Desde já vale distinguir que o uso da fonte probatória — delator — não se dará perante um júri, como é a regra dos julgamentos sem plea bargaing no ambiente americano, justamente porque o julgamento será atribuição, no Brasil, em geral (salvo em caso de imputação de crime doloso contra a vida), do juiz togado e dos tribunais, compostos de julgadores técnicos. Ademais, no Brasil contemporâneo, o fator mídia deve ser levado em consideração como um jogador externo do jogo processual, mas altamente influente nas decisões.
Se você for indagado sobre “como” funciona efetivamente uma negociação para fins de delação e se dedicar ao texto normativo — basicamente a Lei 12.850/13 —, aos julgados e livros, poderá perceber que há um silêncio de quais são as etapas necessárias/suficientes, ou seja, qual o procedimento real de uma negociação tendente à delação. A tarefa é diminuir a opacidade (Carlos Carcova) sobre os meios e modos de como se chega ao “sim” na negociação para delação. O desafio das colunas anteriores e das futuras é o de procurar estabelecer qual seria o real funcionamento do dispositivo na perspectiva da interação entre os diversos fatores, contextos e jogadores, para então possibilitar a indicação das estratégias dominantes/dominadas[1].
[1] Conferir mais em MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
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