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Artigos Conjur – Processo Penal do esculacho pode acalmar imaginário, só não funciona

ARTIGO

Processo Penal do esculacho pode acalmar imaginário, só não funciona

O artigo aborda a tendência da vingança coletiva no processo penal, onde a punição se torna um espetáculo que visa não apenas a condenação, mas a destruição da reputação do “malvado”. Destaca como essa necessidade de "limpeza moral" alimenta um imaginário social de retaliação e humilhação, muitas vezes incapaz de proporcionar justiça às vítimas. A análise do fenômeno revela as insatisfações geradas pela lógica penal, sugerindo que a verdadeira solução das tensões sociais está além da punição ...

Alexandre Morais da Rosa
09 out. 2015 17 acessos
Processo Penal do esculacho pode acalmar imaginário, só não funciona

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa relação entre a vingança coletiva e o sistema de justiça penal, destacando a motivação de punir não apenas o delito, mas também destruir reputações dos acusados, muitas vezes sem um devido processo legal.

Discute o fenômeno da “limpeza ética” promovido por campanhas eleitorais que capitalizam a necessidade de um “bode expiatório”, refletindo uma sociedade que, excluída de bens materiais, encontra satisfação na desgraça alheia. O autor analisa a inadequação do Direito Penal em proporcionar justiça às vítimas, ressaltando que, mesmo com penas mais severas, a verdadeira reparação não é alcançada. Além disso, critica a cultura do linchamento, tanto real quanto midiático, e a necessidade de uma reflexão profunda sobre o papel da vítima e como as instituições lidam com isso, além de explorar as implicações psicanalíticas dessa onda de criminalização.

Por fim, o artigo propõe uma resistência ao espetáculo da punição e à retribuição simplista, alertando para os perigos do retorno ao olho por olho na sociedade contemporânea.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Processo Penal do esculacho pode até acalmar imaginário, só que não funciona", escrito por Alexandre Morais da Rosa.

  • Vingança Coletiva: A motivação por trás dos processos penais que busca não apenas punir, mas destruir a reputação dos acusados, na tentativa de restabelecer uma "limpeza moral".
  • Manipulação do Imaginário Popular: Como as campanhas eleitorais e a busca por alvos fáceis se conectam à desgraça alheia, promovendo um desejo de punição como forma de “limpeza ética”.
  • Espectáculo da Punição: A civilização e o afastamento das punições públicas, levando a um desejo por experiências mais intensas de dor e humilhação dos infratores.
  • Ilusão da Satisfação pelo Direito Penal: O Direito Penal como promessa de resolução que, na prática, não satisfaz as vítimas, levando a um ciclo vicioso de pedidos de punição.
  • Situação de Vítima e Reconhecimento: Reflexão sobre o conceito de vítima, ressaltando a importância do reconhecimento do outro e o impacto emocional da intervenção judicial.
  • Psicanálise e Criminalização: A análise psicanalítica da onda de linchamentos e violências que reflete a luta interior de uma sociedade que se vê como salvadora.
  • A Crítica ao Espetáculo Penal: A ideia de não participar na cultura de punição que se assemelha à máxima do "olho por olho", questionando a necessidade de compaixão e reflexão.
  • Condições de Acordo com a Realidade: Reflexão sobre a humanidade e como a busca por uma guerra feliz se dissocia da essência verdadeira do convívio social.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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