Nunes e Lisboa: Emenda Constitucional 125/22
O artigo aborda as implicações da Emenda Constitucional 125/2022, que estabelece a arguição de relevância no recurso especial, alterando os critérios de admissibilidade e priorizando casos com valor superior a 500 salários-mínimos. Os autores criticam a falta de princípios claros para definir a relevância, ressaltando que a nova regra pode diminuir o acesso à Justiça, especialmente para os hipossuficientes, e sugerem a necessidade de regulamentação que garanta uma aplicação mais justa. A disc...

O artigo aborda a Emenda Constitucional 125, promulgada em 15 de julho de 2022, que introduz a "arguição de relevância" no recurso especial, alterando seus requisitos de admissibilidade; discute o contexto histórico da emenda, incluindo a proposta original da PEC 209/2012 e as mudanças durante sua tramitação no Congresso, que culminaram em uma aprovação controversa; analisa o impacto da nova legislação, especialmente no que diz respeito às ações penais, onde a relevância é presumida, e destaca a disparidade de tratamento entre casos de valores distintos, o que pode afetar a isonomia dos jurisdicionados; critica a falta de estudos de impacto regulatório que demonstrassem os efeitos da reforma para a população, em particular para os hipossuficientes; explica a necessidade da regulamentação do filtro de relevância e a possibilidade de a nova legislação ser interpretada de maneira que priorize certas ações em detrimento de outras; e conclui propondo a monitorização rigorosa dos efeitos da reforma, considerando tanto os aspectos quantitativos quanto qualitativos do acesso ao STJ, buscando garantir que a experiência do cidadão não seja sacrificada em prol da eficiência do sistema judiciário.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Primeiras impressões da arguição de relevância no recurso especial" de Dierle Nunes e Cícero Lisboa.
- Emenda Constitucional 125: Aprovada em 15 de julho de 2022, altera os requisitos de admissibilidade do recurso especial, relacionada à "PEC da Relevância".
- Impacto no acesso aos Tribunais Superiores: A mudança busca ampliar a filtragem e gerenciamento de recursos, tornando a interposição mais técnica e restritiva.
- Historico legislativo: A origem da proposta está na PEC 209/2012, passando por vários substitutivos até sua aprovação no Senado e posterior promulgação como EC 125.
- Critérios de relevância: O novo texto estabelece critérios que podem prejudicar cidadãos hipossuficientes, ao prever relevância automática para ações penais e valores acima de 500 salários mínimos.
- Conseqüências para ações cíveis: A enxurrada de processos no STJ pode resultar em injustiças, já que ações cíveis importantes podem não ter seu mérito considerado sem a demonstração de relevância.
- Critérios normativos e burocráticos: A nova legislação implica na necessidade de demonstração de relevância por dois terços dos membros do tribunal para que recursos sejam aceitos.
- Falhas na proposta: Críticas à falta de critérios metodológicos claros e à possibilidade de a regulamentação ser definida por lei ordinária, que pode gerar incertezas jurídicas.
- O papel da advocacia: Recomendações para a prática advocatícia, como a inclusão de preliminares sobre a relevância em novos recursos especiais.
- Monitoramento da reforma: Sugestão de acompanhamento rigoroso da reforma, focando nos impactos ao acesso dos cidadãos ao STJ e possíveis repercussões negativas.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




