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Artigos Conjur – Nunes e Lisboa: Emenda Constitucional 125/22

ARTIGO

Nunes e Lisboa: Emenda Constitucional 125/22

O artigo aborda as implicações da Emenda Constitucional 125/2022, que estabelece a arguição de relevância no recurso especial, alterando os critérios de admissibilidade e priorizando casos com valor superior a 500 salários-mínimos. Os autores criticam a falta de princípios claros para definir a relevância, ressaltando que a nova regra pode diminuir o acesso à Justiça, especialmente para os hipossuficientes, e sugerem a necessidade de regulamentação que garanta uma aplicação mais justa. A disc...

Dierle Nunes
18 jul. 2022 16 acessos
Nunes e Lisboa: Emenda Constitucional 125/22
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a Emenda Constitucional 125, promulgada em 15 de julho de 2022, que introduz a "arguição de relevância" no recurso especial, alterando seus requisitos de admissibilidade; discute o contexto histórico da emenda, incluindo a proposta original da PEC 209/2012 e as mudanças durante sua tramitação no Congresso, que culminaram em uma aprovação controversa; analisa o impacto da nova legislação, especialmente no que diz respeito às ações penais, onde a relevância é presumida, e destaca a disparidade de tratamento entre casos de valores distintos, o que pode afetar a isonomia dos jurisdicionados; critica a falta de estudos de impacto regulatório que demonstrassem os efeitos da reforma para a população, em particular para os hipossuficientes; explica a necessidade da regulamentação do filtro de relevância e a possibilidade de a nova legislação ser interpretada de maneira que priorize certas ações em detrimento de outras; e conclui propondo a monitorização rigorosa dos efeitos da reforma, considerando tanto os aspectos quantitativos quanto qualitativos do acesso ao STJ, buscando garantir que a experiência do cidadão não seja sacrificada em prol da eficiência do sistema judiciário.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Primeiras impressões da arguição de relevância no recurso especial" de Dierle Nunes e Cícero Lisboa.

  • Emenda Constitucional 125: Aprovada em 15 de julho de 2022, altera os requisitos de admissibilidade do recurso especial, relacionada à "PEC da Relevância".
  • Impacto no acesso aos Tribunais Superiores: A mudança busca ampliar a filtragem e gerenciamento de recursos, tornando a interposição mais técnica e restritiva.
  • Historico legislativo: A origem da proposta está na PEC 209/2012, passando por vários substitutivos até sua aprovação no Senado e posterior promulgação como EC 125.
  • Critérios de relevância: O novo texto estabelece critérios que podem prejudicar cidadãos hipossuficientes, ao prever relevância automática para ações penais e valores acima de 500 salários mínimos.
  • Conseqüências para ações cíveis: A enxurrada de processos no STJ pode resultar em injustiças, já que ações cíveis importantes podem não ter seu mérito considerado sem a demonstração de relevância.
  • Critérios normativos e burocráticos: A nova legislação implica na necessidade de demonstração de relevância por dois terços dos membros do tribunal para que recursos sejam aceitos.
  • Falhas na proposta: Críticas à falta de critérios metodológicos claros e à possibilidade de a regulamentação ser definida por lei ordinária, que pode gerar incertezas jurídicas.
  • O papel da advocacia: Recomendações para a prática advocatícia, como a inclusão de preliminares sobre a relevância em novos recursos especiais.
  • Monitoramento da reforma: Sugestão de acompanhamento rigoroso da reforma, focando nos impactos ao acesso dos cidadãos ao STJ e possíveis repercussões negativas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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